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17 de jul 2025

Governo e Congresso definem novas regras para o aumento do IOF e suas implicações

Supremo Tribunal Federal valida aumento do IOF, que deve arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, e altera alíquotas de diversas operações financeiras.

Medidas de aumento do IOF estão relacionadas à elevação de outros tributos (Foto: Rafael de Matos Carvalho/Rmcarva)

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Após um intenso embate entre os Poderes Executivo e Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 16, sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto do governo Lula, revogando apenas a taxação sobre operações de risco sacado.

O aumento do IOF, que busca arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, foi inicialmente anunciado em maio, mas enfrentou forte resistência no Congresso, que derrubou o decreto presidencial. Essa foi a primeira vez em 33 anos que um decreto do Executivo foi anulado pelo Legislativo. O governo recorreu ao STF para reverter essa decisão.

Novas Alíquotas e Regras

Com a decisão de Moraes, novas alíquotas foram estabelecidas para diversas operações financeiras. A alíquota sobre operações de câmbio para pessoas físicas e a tributação de cartões de crédito e débito no exterior subiram de 3,38% para 3,5%, mantendo-se nesse patamar. A alíquota para a compra de moeda estrangeira também aumentou, passando de 1,1% para 3,5%.

Empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a alíquota diária em operações até R$ 30 mil elevada de 0,00137% para 0,00274%. A alíquota máxima subiu de 0,88% para 1,38% ao ano. Microempreendedores individuais (MEIs) agora seguem a mesma alíquota das microempresas.

Impactos na Previdência e Outros Tributos

A nova regulamentação também trouxe mudanças para planos de previdência privada do tipo VGBL. A partir de 2026, aportes anuais de até R$ 600 mil por pessoa física estarão isentos de IOF, enquanto valores acima desse limite sofrerão uma alíquota de 5% sobre o excedente.

Além disso, a medida provisória que acompanha as alterações uniformiza a alíquota do Imposto de Renda para aplicações financeiras em 17,5%, eliminando o escalonamento anterior. Títulos incentivados, como LCI e LCA, que eram isentos, passarão a ser tributados em 5% a partir de 2026.

O governo também elevou a alíquota sobre a receita das plataformas de apostas online, de 12% para 18%, e alterou a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que agora terá alíquotas de 15% e 20%.

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