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12 de mar 2025

Receita Federal projeta 26,3 milhões de declarações pré-preenchidas em 2025

A Receita Federal prevê que 57% das declarações de 2025 sejam pré preenchidas. A modalidade é exclusiva para contribuintes com conta ouro ou prata no Gov.br. Em 2024, 41% das declarações foram pré preenchidas, um aumento significativo. A liberação da pré preenchida ocorrerá em 1º de abril, por questões técnicas. Contribuintes têm responsabilidade sobre as informações, podendo autorizar contadores.

Foto:Reprodução

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A Receita Federal projeta que, em 2025, 57% das declarações do Imposto de Renda sejam pré-preenchidas, totalizando cerca de 26.334.000 declarações. A expectativa foi anunciada em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12), onde foram apresentadas as novas regras do imposto. A modalidade pré-preenchida é acessível apenas aos contribuintes com conta ouro ou prata no Gov.br, que representam 84% dos declarantes deste ano. Para 2024, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 9% em relação ao ano anterior.

Neste ano, 41% das declarações foram pré-preenchidas, um aumento significativo em comparação aos 23,9% de 2023. Os contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade nos pagamentos. Contudo, a Receita Federal liberará a pré-preenchida apenas a partir de 1º de abril de 2025, devido a questões técnicas, conforme explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

A declaração pré-preenchida é um modelo que carrega automaticamente as informações do contribuinte, reduzindo erros comuns na entrega. As informações incluem rendimentos, deduções, bens, dívidas e dados de terceiros. Estará disponível tanto no programa do IR 2025 quanto no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A responsabilidade sobre a veracidade das informações é do contribuinte, que deve verificar divergências diretamente com as fontes.

Contadores também poderão utilizar a declaração pré-preenchida ao atender seus clientes, mediante procuração eletrônica. O contribuinte pode autorizar o acesso ao contador ou a outra pessoa, digitando o CPF no campo ‘Autorizar o acesso’. O mesmo procedimento pode ser utilizado para revogar a autorização concedida.

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