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23 de jul 2025

Cidadania italiana: saiba como solicitar mesmo sem ter parentesco direto

Brasileiros de ascendência italiana devem apressar pedidos de cidadania antes da nova lei, que limita direitos a filhos e netos.

Rua de Catania, na Itália, em julho de 2025 (Foto: REUTERS/Marco Restivo)

Rua de Catania, na Itália, em julho de 2025 (Foto: REUTERS/Marco Restivo)

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A nova legislação italiana, conhecida como "Decreto Turim", altera significativamente o acesso à cidadania italiana por descendência, restringindo-o apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Essa mudança, que entra em vigor em 27 de março de 2025, impacta diretamente muitos brasileiros que buscam a cidadania devido à sua ascendência italiana.

Com a nova lei, bisnetos e trisnetos que não solicitaram a cidadania até a data limite perderão o direito automático ao reconhecimento. A advogada internacionalista Talita Fermanian explica que, mesmo que um membro da família já tenha a cidadania, isso não garante o mesmo direito a outros parentes. A nova regra exige que o pedido tenha sido feito até a data estipulada, e quem não o fez não poderá mais reivindicar a cidadania por sangue.

Alternativas e Expectativas

Para aqueles que não conseguiram solicitar a cidadania, as opções se tornam limitadas. A única alternativa viável pode ser a naturalização por residência na Itália ou, em casos específicos, ações judiciais. Fermanian ressalta que, em situações onde uma mulher na linha de transmissão teve filhos antes de 1948, é possível entrar com um pedido judicial.

Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U, aponta uma possível brecha na nova legislação. Ele menciona que há expectativas de que a Corte Constitucional da Itália possa afastar o caráter retroativo da nova lei, o que beneficiaria brasileiros nascidos antes da data de vigência. Segundo ele, a cidadania italiana é baseada na regra do jus sanguinis, onde todo filho de cidadão italiano é considerado cidadão, independentemente das novas restrições.

Desdobramentos Judiciais

Recentes decisões judiciais em Turim desafiaram o decreto, permitindo que alguns pedidos de cidadania fossem reconhecidos mesmo após as novas limitações. No entanto, esses casos têm ocorrido apenas em processos judiciais, não na via administrativa, que agora não concede mais cidadania a estrangeiros. Especialistas alertam que cada caso deve ser avaliado individualmente, destacando a importância de buscar orientação jurídica especializada para entender as possibilidades de cada situação.

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