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26 de fev 2025

STF proíbe cobrança de imposto em etapas intermediárias da produção de mercadorias

O STF decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide em etapas intermediárias. A decisão é válida apenas para o futuro, sem devolução de impostos já pagos. Multas por descumprimento tributário foram limitadas a 20% do valor devido. O caso envolveu uma empresa de remodelação de chapas de aço, contestando a cobrança. A decisão terá repercussão geral, afetando casos semelhantes em todo o Brasil.

Foto:Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que não haverá cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em etapas intermediárias da produção de mercadorias. Essa decisão é válida apenas para o futuro, ou seja, não haverá devolução de impostos já pagos. Além disso, foi estabelecido um limite de 20% para a aplicação de multas por descumprimento de obrigações tributárias.

O caso chegou ao STF após uma empresa que remodelava chapas e bobinas de aço contestar a cobrança do ISS, argumentando que sua atividade se enquadrava como uma etapa intermediária, devendo incidir apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia decidido que a operação fazia parte da atividade-fim da empresa, o que justificava a cobrança do ISS.

O relator, ministro Dias Toffoli, apoiou a posição da empresa, afirmando que a nova etapa de industrialização não deve ser considerada como finalística, mas sim como uma fase do ciclo econômico da encomendante. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, acrescentou que a atividade deve ser vista como parte de um "processo produtivo maior", onde o ICMS e o IPI são os tributos aplicáveis.

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes apresentaram uma divergência parcial. O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a tese definida será aplicada a todos os casos semelhantes no futuro.

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