05 de mar 2025
Defesas de acusados na tentativa de golpe contestam competência do STF e genericidade das acusações
Coronel Bernardo Romão e tenente coronel Ronald Araújo apresentaram defesas. Ambos alegam que o STF não é o foro adequado para o julgamento. Defesas criticam acusações da PGR como genéricas e sem provas concretas. Jurisprudência recente do STF pode ampliar o foro privilegiado no caso. Advogados de Bolsonaro buscam mais prazo para análise de mídias do inquérito.
Foto:Reprodução
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Enquanto os advogados de Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto buscam mais prazo para defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à tentativa de golpe de estado, alguns acusados já apresentaram suas versões. O coronel Bernardo Romão Correa Netto e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Junior são citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte do núcleo que pressionou militares a apoiarem a conspiração. A denúncia inclui trechos de conversas entre os dois e outros militares, que teriam tentado convencer Bolsonaro a assinar um decreto golpista.
A defesa dos acusados, com prazo de quinze dias estipulado pelo relator Alexandre de Moraes, adota um tom técnico, argumentando que o STF não é o foro adequado para o caso e que a denúncia carece de especificidade sobre os crimes cometidos. A defesa de Araújo, apresentada em 4 de março, sustenta que ele deveria ser julgado em primeira instância, já que não ocupa cargo que o sujeite ao STF. Especialistas, como o ex-ministro Marco Aurélio Mello, apoiam essa tese, embora a jurisprudência recente do STF tenha ampliado o foro privilegiado em casos relacionados ao ex-presidente.
Outro ponto levantado nas defesas é a suposta genericidade da acusação da PGR, que não detalha as ações de cada militar. A defesa de Bernardo Romão argumenta que o relatório da Polícia Federal não apresenta provas concretas de ações clandestinas, considerando as conversas com Mauro Cid como meras cogitações. Ele apresentou sua defesa antes do Carnaval, enquanto outros acusados tentam obter mais tempo para se defender.
Os advogados de Bolsonaro alegam que não tiveram acesso completo às mídias do inquérito e que o prazo de quinze dias é insuficiente. A diferença entre a Justiça criminal e cível é que o prazo é contado em dias corridos, e o ex-presidente tem até 6 de março para apresentar sua defesa. Os pedidos de prorrogação feitos pelos advogados de Braga Netto foram negados por Moraes, e tentativas de levar a questão à Primeira Turma também não tiveram sucesso.
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