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29 de abr 2025

Tribunal de Justiça de São Paulo quadruplica repasses acima do teto salarial em três meses

Tribunais brasileiros enfrentam críticas por gastos excessivos, com TJ SP e TJ MG aumentando repasses que superam o teto salarial.

Foto:Reprodução

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Parte do Poder Judiciário brasileiro enfrenta críticas por altos salários e benefícios excessivos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quadruplicou os repasses que superam o teto salarial, totalizando R$ 689,4 milhões em penduricalhos em apenas três meses, de janeiro a março de 2025. Em comparação, o mesmo período de 2024 registrou cerca de R$ 164 milhões (corrigidos pela inflação).

A situação se agrava com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que também concedeu benefícios extras significativos, incluindo um pagamento de R$ 75 mil a juízes e desembargadores durante o Carnaval. Além disso, o TJ-MG prevê um gasto de R$ 25 mil mensais até dezembro, também fora do teto do funcionalismo.

O argumento de que magistrados devem receber remuneração compatível com suas funções para atrair talentos e evitar corrupção não justifica as despesas públicas exorbitantes. O Brasil ocupa o segundo lugar em despesas com tribunais, atrás apenas de El Salvador, com gastos que representam 1,33% do PIB, enquanto a média global é de 0,3%.

Em 2023, os gastos com o Judiciário chegaram a R$ 156,6 bilhões, um aumento de 11,6% em relação ao ano anterior, sendo que 80,2% desse montante foi destinado a magistrados e servidores. Essa situação favorece a elite do funcionalismo, comprometendo recursos que poderiam ser utilizados para melhorar o acesso da população ao sistema de Justiça.

Os penduricalhos do TJ-SP no primeiro trimestre de 2025 já superam a previsão de investimentos para todo o ano em construções e reformas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela supervisão financeira dos tribunais, tem atuado de forma permissiva, permitindo que esses gastos extrapolem os limites legais. O Congresso Nacional deve garantir que a Constituição seja respeitada, pois magistrados não têm direitos especiais que os coloquem acima dos demais servidores.

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