10 de mai 2025
STF mantém ação penal contra Alexandre Ramagem e limita suspensão a crimes posteriores à diplomação
STF decide que deputado Alexandre Ramagem continua respondendo por crimes relacionados ao golpe, limitando suspensão a delitos após sua diplomação.
Foto:Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorreu neste sábado, 10 de agosto, e reverteu a resolução da Câmara dos Deputados, que suspendia o processo enquanto Ramagem estivesse no cargo.
Os ministros entenderam que a Câmara não tem competência para suspender ações penais em curso no STF, especialmente em relação a crimes cometidos antes da diplomação do parlamentar. A decisão limita a suspensão apenas a crimes supostamente praticados após a diplomação, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Cármen Lúcia, ao votar, destacou que uma interpretação mais ampla da resolução da Câmara poderia comprometer a integridade do Estado de Direito. A ministra afirmou que a medida favoreceria Ramagem sem garantir a honorabilidade da instituição que ele representa. Assim, os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa continuarão a ser processados normalmente.
A decisão do STF é vista como um freio às tentativas da oposição bolsonarista de barrar investigações. A Câmara havia aprovado a suspensão da ação penal por 315 votos a favor e 143 contrários, mas a maioria dos ministros do STF considerou que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto de Cármen Lúcia, reforçando que a suspensão integral da ação penal seria inconstitucional. A decisão reafirma a separação de poderes e os limites da atuação legislativa em processos judiciais.
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