19 de mai 2025
Câmara dos Deputados pede suspensão de ação penal contra Ramagem e Bolsonaro no STF
Câmara dos Deputados busca suspender ação penal contra Alexandre Ramagem e Jair Bolsonaro, alegando violação da separação de poderes.
Foto:Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação da Câmara dos Deputados que busca suspender a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros envolvidos em um suposto plano de golpe. O processo foi distribuído ao gabinete do ministro nesta quinta-feira, 15, por prevenção, devido à sua relatoria no inquérito do golpe.
A ação foi protocolada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na terça-feira, 13. Motta argumenta que a decisão da Primeira Turma do STF, que permitiu a continuidade da ação penal, viola a separação de poderes e a imunidade parlamentar. Ele afirma que essa decisão interfere no exercício das funções constitucionais da Câmara, distorcendo o equilíbrio institucional.
Argumentos da Câmara
A Câmara dos Deputados defende que a decisão do STF "esvazia o papel do Poder Legislativo" na proteção de seus membros contra abusos na persecução penal. Motta ressalta que cabe ao Legislativo definir a extensão da suspensão dos processos em casos concretos, afirmando que a sustação prevista na Constituição é um instrumento de proteção ao livre exercício do mandato.
A Constituição permite que a Câmara e o Senado suspendam processos criminais contra parlamentares, desde que haja apoio da maioria do plenário. No entanto, a Primeira Turma do STF considerou que essa prerrogativa é "personalíssima", aplicando-se apenas a parlamentares em exercício, e não a outros réus no mesmo processo.
Crimes e Tramitação
Os ministros do STF também reafirmaram que a regra se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, dois crimes imputados a ele, relacionados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, são posteriores à diplomação e tiveram a tramitação suspensa até o fim do mandato. Outros três crimes, incluindo organização criminosa armada e tentativa de golpe de estado, continuarão a tramitar normalmente.
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