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04 de ago 2025

Justiça determina que Seara proteja grávidas de temperaturas abaixo de 12º C

Justiça determina afastamento de gestantes e lactantes da Seara de ambientes frios; MPT pede R$ 300 mil em danos morais coletivos

Frigorífico em Promissão, São Paulo - Paulo Whitaker -1º.mar.23/Reuters (Foto: Paulo Whitaker -1º.mar.23/Reuters)

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A Justiça do Trabalho determinou que a Seara Alimentos deve afastar gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas abaixo de 12º C, como câmaras frias, sem redução salarial ou retirada de adicional de insalubridade. A decisão, da Vara do Trabalho de Orlândia, em São Paulo, foi tomada após um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multa diária de R$ 1.000 por trabalhadora em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi motivada por uma investigação na unidade da Seara em Nuporanga (SP), onde foram analisados documentos e realizada uma fiscalização. O MPT alegou que a empresa não afasta regularmente grávidas e lactantes de atividades insalubres, desrespeitando normas de proteção à saúde desse grupo. Segundo a perícia do MPT, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina os riscos para as trabalhadoras e seus bebês.

Decisão Judicial

O juiz Rodrigo de Mattos Takayassu destacou que a tese de neutralização da insalubridade requer comprovação técnica específica, especialmente em relação aos efeitos sobre o feto. Ele aplicou o princípio da precaução, enfatizando a necessidade de proteger a saúde das trabalhadoras e de seus filhos. A Seara, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão e que fornece EPIs adequados, como vestimentas térmicas e luvas, para garantir a segurança de seus colaboradores.

Além da liminar, o MPT também solicita que a decisão seja confirmada em definitivo e que a Seara pague R$ 300 mil em danos morais coletivos. Este caso ocorre em um contexto em que outras empresas do setor, como a BRF, também enfrentam ações judiciais relacionadas à saúde de suas funcionárias grávidas. Recentemente, a BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil por negligência em um caso de trabalho de parto.

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