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Influenciadora obtém autorização para mudar nome da filha após negativa de cartório

Após decisão judicial, cartório é obrigado a alterar nome de criança registrado como Ariel para Bella, atendendo pedido dos pais.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Influenciadora expressa arrependimento pelo nome escolhido para a filha e enfrenta impedimento do cartório para alterar o registro (Foto: Reprodução)
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  • Caroline Aristides Nicolichi conseguiu alterar o nome de sua filha, que estava registrado como Ariel, para Bella.
  • A mudança foi autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça após negativa do cartório em São Paulo.
  • O juiz corregedor Evandro Lambert de Faria decidiu que a negativa do cartório não estava de acordo com a legislação.
  • Caroline havia relatado preocupações sobre confusões de gênero e possíveis episódios de bullying.
  • O cartório agora deve cumprir a determinação judicial e os pais aguardam a nova certidão de nascimento.

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, conseguiu alterar o nome de sua filha, registrado inicialmente como Ariel, após enfrentar dificuldades no cartório. O caso ganhou destaque nas redes sociais, onde Caroline relatou seu arrependimento ao perceber que o nome gerava confusões de gênero, levando a temores de bullying no futuro.

Após a negativa do 28º Cartório de Registro Civil, em São Paulo, que alegou que “arrependimento” não era motivo suficiente para a troca, Caroline recorreu à Corregedoria Geral de Justiça. O juiz corregedor Evandro Lambert de Faria analisou o pedido e, em decisão de 17 de setembro, determinou que o cartório deveria aceitar a alteração para Bella, reconhecendo que a negativa não estava de acordo com a legislação vigente.

A decisão do juiz foi um alívio para Caroline, que havia enfrentado episódios de ansiedade e até perda da capacidade de amamentar devido ao estresse gerado pela situação. O cartório, que inicialmente havia autorizado a troca, foi obrigado a cumprir a determinação judicial e agora os pais aguardam a nova certidão de nascimento da criança.

O caso destaca a importância da legislação que permite a alteração de nomes em até 15 dias após o registro, desde que haja consentimento dos pais. Caroline e seu marido, que registraram a filha no dia seguinte ao nascimento, se sentiram frustrados com a negativa do cartório, que alegou que a lei só se aplicava em situações específicas. A situação culminou em um boletim de ocorrência registrado por Caroline após uma discussão acalorada no cartório.

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