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Como declarar investimentos como poupança e CDB no Imposto de Renda

Contribuintes devem estar atentos à declaração do Imposto de Renda 2025, que inclui investimentos e pode resultar em penalidades por omissões.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo investimentos em nome próprio, dependentes e alimentandos. A Receita Federal alerta que é importante informar corretamente esses dados, pois omissões podem resultar em penalidades. A declaração é obrigatória para quem teve lucro com a venda de ações, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024 ou vendeu mais de R$ 40 mil em ações. A falta de informações pode levar à malha fina, já que os dados são cruzados com informações de instituições financeiras. Investimentos como poupança, CDB, Tesouro Direto e outros devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do programa da Receita. É importante ter os informes de rendimentos e comprovantes de operações na Bolsa de Valores. Para a poupança, deve-se informar se é do titular ou dependente, o CNPJ do banco e os saldos em 31 de dezembro de 2023 e 2024. Para CDB e Tesouro Direto, a declaração deve incluir saldo e rendimentos. A entrega deve ser feita até 30 de maio, e atrasos podem resultar em multas. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou bens acima de R$ 800 mil também deve declarar, assim como quem vendeu na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo investimentos em nome próprio, dependentes e alimentandos. A Receita Federal destaca a importância de informar corretamente esses dados, pois omissões podem resultar em penalidades.

A declaração é obrigatória para quem obteve lucro com a venda de ações, teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024 ou vendeu mais de R$ 40 mil em ações. A Receita Federal alerta que a falta de informações pode levar à malha fina, já que os dados são cruzados com informações de instituições financeiras.

Investimentos como poupança, CDB, RDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do PGD. É essencial ter em mãos os informes de rendimentos das instituições financeiras e comprovantes de operações na Bolsa de Valores. Consultores recomendam que mesmo valores abaixo de R$ 140 sejam informados, apesar de não serem obrigatórios.

Como Declarar

Para declarar a poupança, o contribuinte deve informar se é do titular ou dependente, o CNPJ do banco e os saldos em 31 de dezembro de 2023 e 2024. Já para CDB e Tesouro Direto, a declaração deve incluir o saldo e os rendimentos, seguindo as instruções específicas do programa da Receita.

Os rendimentos de aplicações financeiras variam entre isentos e tributáveis. A entrega da declaração deve ser feita até 30 de maio, e atrasos podem resultar em multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. É fundamental que os contribuintes verifiquem todos os dados, pois a responsabilidade pelas informações é deles.

A Receita Federal também destaca que quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou que possuía bens acima de R$ 800 mil, deve declarar. Além disso, aqueles que realizaram vendas na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil também estão obrigados a prestar contas.

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