A Hypera, que possui marcas como Doril e Neosaldina, está sendo analisada pelo Cade por causa da compra de 6% de suas ações pela EMS, uma concorrente. Duas distribuidoras de medicamentos, Medicamental e Dismepe, pediram para ser incluídas no processo, dizendo que a compra pode prejudicar a concorrência e diminuir o poder de negociação de pequenos distribuidores. O Cade deu duas semanas para que elas apresentem provas de suas preocupações. A EMS, liderada por Carlos Sanchez, afirmou que a compra é apenas um investimento e que não quer influenciar a Hypera, embora tenha tentado se fundir com a empresa recentemente. A Hypera argumenta que a movimentação da EMS pode ser ruim para o mercado. A lei permite que entidades afetadas se manifestem em casos como esse, ajudando na análise do Cade.
A Hypera, que possui marcas como Doril e Neosaldina, enfrenta uma análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a aquisição de 6% de suas ações pela EMS, uma concorrente no setor farmacêutico. Recentemente, as distribuidoras Medicamental e Dismepe solicitaram ser reconhecidas como “terceiras interessadas” no processo, levantando preocupações sobre possíveis riscos concorrenciais.
As distribuidoras argumentam que a operação pode reduzir o poder de barganha de pequenos distribuidores e facilitar a troca de informações comerciais sensíveis. O Cade concedeu um prazo de duas semanas para que apresentem evidências que sustentem suas alegações.
A EMS, liderada pelo empresário Carlos Sanchez, conhecido como “rei dos genéricos”, afirmou que seu objetivo é apenas um investimento financeiro, sem intenção de influenciar a Hypera. No entanto, a empresa já havia tentado fundir-se com a Hypera, sem sucesso, há menos de seis meses. Em resposta, a Hypera conseguiu que o Cade impedisse a EMS de exercer influência política, limitando a participação de Sanchez nas decisões da companhia.
O pedido das distribuidoras reforça a posição da Hypera de que a movimentação da EMS pode ser prejudicial ao mercado. A figura do “terceiro interessado” é prevista na Lei de Defesa da Concorrência e permite que entidades afetadas por transações se manifestem, contribuindo para uma análise mais abrangente do caso.
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