15 de jun 2025

CDB passa a ter imposto único de 17,5% e altera regras para renda fixa
Mudanças na tributação dos CDBs a partir de 2026: alíquota fixa de 17,5% e novas regras para compensação de prejuízos exigem atenção dos investidores.
Foto: Reprodução
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O governo federal anunciou, em 11 de junho, uma medida provisória (MP) que altera a tributação dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A partir de 2026, os rendimentos desses investimentos passarão a ser tributados com uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR), independentemente do prazo de aplicação. Essa mudança elimina o incentivo atual para investimentos de longo prazo, que atualmente se beneficiam de alíquotas menores conforme o tempo de aplicação aumenta.
Atualmente, a tributação dos CDBs segue uma tabela regressiva, onde as alíquotas diminuem com o aumento do prazo de investimento. Com a nova MP, os investimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a seguir as regras atuais até o vencimento. Rodrigo Sgavioli, head de alocação da XP, comentou que a simplificação é positiva, mas a mudança retira o incentivo para aplicações mais longas.
Compensação de Prejuízos
Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de compensação de prejuízos em aplicações financeiras. Gabriel Campoy, da XP Private, explicou que essa compensação se aplica a perdas em qualquer ativo financeiro, permitindo que o investidor recupere parte do imposto pago caso o IR retido na fonte seja superior ao imposto devido após contabilizar as perdas. Para isso, é essencial manter um controle rigoroso das operações e registros detalhados.
Os especialistas recomendam que os investidores estejam atentos ao planejamento financeiro, especialmente na hora de declarar o imposto de renda em 2026. A nova regra exige um controle mais cuidadoso dos valores retidos e dos prejuízos acumulados, o que pode impactar diretamente na restituição do imposto.
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