- A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de um casal que processou o ator Antonio Fagundes após ser barrado na entrada do Teatro Tuca.
- O casal alegou ter chegado atrasado para a peça “Dois de Nós” e considerou a recusa de entrada como arbitrária.
- Eles buscavam R$ 20 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
- A juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira afirmou que o casal descumpriu regras contratuais sobre pontualidade.
- Fagundes destacou a importância de chegar no horário para o bom andamento das apresentações, e a defesa do casal pode recorrer da decisão em até dez dias.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de um casal que processou o ator Antonio Fagundes após ser barrado na entrada do Teatro Tuca, onde assistiriam à peça “Dois de Nós”. O casal alegou ter chegado “alguns segundinhos” atrasado e considerou a recusa de entrada como arbitrária e abusiva. Eles buscavam uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
A juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira decidiu que o casal descumpriu regras contratuais sobre pontualidade, afirmando que a recusa de entrada foi consequência do comportamento descuidado dos autores. A decisão destacou que os ingressos adquiridos continham informações claras sobre a necessidade de chegar no horário.
Importância da Pontualidade
Fagundes, conhecido por sua rigorosa postura em relação a horários, reiterou a importância da pontualidade em eventos culturais. Ele já enfrentou processos semelhantes e sempre obteve decisões favoráveis. O ator enfatizou que a pontualidade é essencial para o bom andamento das apresentações, evitando incômodos ao público e aos artistas.
Os advogados de Fagundes argumentaram que o atraso foi responsabilidade do casal, que não se planejou adequadamente. A defesa também mencionou que a exigência de pontualidade está claramente informada nas divulgações do espetáculo e no site oficial.
Repercussões do Caso
O caso, que segue em tramitação, pode influenciar como situações semelhantes são tratadas no futuro. A decisão da Justiça reforça que organizadores de eventos têm o direito de exigir pontualidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A defesa do casal ainda pode recorrer da decisão em até dez dias.