- Um tribunal federal em Rhode Island decidiu que os subsídios da National Endowment for the Arts (NEA) não precisam seguir a ordem executiva de Donald Trump.
- A ordem proibia o uso de fundos federais para promover a “ideologia de gênero”.
- A decisão judicial considerou a ordem uma violação da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
- A American Civil Liberties Union (ACLU) argumentou que a política limitava a liberdade de expressão de grupos artísticos.
- O juiz William E. Smith afirmou que os subsídios devem ser concedidos com base no mérito artístico, sem restrições à diversidade de vozes.
Um tribunal federal em Rhode Island decidiu que os subsídios da National Endowment for the Arts (NEA) não precisam obedecer à ordem executiva do ex-presidente Donald Trump, que proíbe o uso de fundos federais para promover a “ideologia de gênero”. A decisão, proferida na última sexta-feira, considera a ordem uma violação da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
A ordem executiva, que entrou em vigor em fevereiro, impunha restrições aos subsídios da NEA, alegando que os fundos não poderiam ser utilizados para promover a ideia de que pessoas do sexo masculino poderiam se identificar como mulheres e vice-versa. A American Civil Liberties Union (ACLU), por meio de um processo judicial, argumentou que essa política limitava a liberdade de expressão de grupos artísticos, afetando a exibição de obras que abordam temas relacionados a pessoas trans e não-binárias.
O juiz William E. Smith, que presidiu o caso, destacou que a legislação que criou a NEA em 1965 estabelece que os subsídios devem ser concedidos com base no mérito artístico. A nova política da NEA, que previa uma análise caso a caso das propostas, foi considerada uma restrição à liberdade de expressão, pois favorecia determinadas visões sobre a questão de identidade de gênero.
A decisão judicial representa um marco importante para a comunidade artística, que se viu ameaçada por políticas que poderiam restringir a diversidade de vozes e narrativas no financiamento de projetos culturais. A NEA, após a ação judicial, deverá reavaliar suas diretrizes de concessão de subsídios, garantindo que a liberdade de expressão seja respeitada.