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STF confirma vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal

STF reafirma vínculo empregatício de pastor com a Igreja Universal, destacando subordinação e remuneração fixa em decisão recente

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: Reprodução
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.
  • A decisão foi tomada em sessão encerrada em cinco de agosto, após a igreja apresentar a Reclamação 78.795.
  • O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Justiça do Trabalho deve avaliar os elementos que caracterizam o vínculo de emprego.
  • O TST constatou que, entre 2008 e 2016, o pastor recebia salário fixo, trabalhava em horários determinados e seguia metas da igreja.
  • O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela suspensão do processo até o julgamento de um recurso sobre a “pejotização”.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi tomada em sessão encerrada em 5 de agosto, após a igreja apresentar a Reclamação 78.795 contra o TST.

O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido da igreja de forma monocrática, destacando que a Justiça do Trabalho deve avaliar a presença dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego. O TST havia concluído que, entre 2008 e 2016, o pastor recebia um salário fixo mensal, trabalhava em horários determinados e seguia metas estabelecidas pela administração central da igreja.

Decisão do STF

O STF, ao analisar o agravo regimental da igreja, manteve a posição do TST, afirmando que a atividade do pastor não era voluntária, mas sim caracterizada por subordinação e remuneração fixa. Nunes Marques enfatizou que a Igreja Universal não conseguiu demonstrar a relação entre o caso e os precedentes do Supremo que tratam da terceirização e contratos civis de prestação de serviços.

O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela suspensão do processo até o julgamento de um recurso que discute a legalidade da “pejotização”, prática que envolve a contratação de pessoas físicas como jurídicas. Mendes é relator desse processo, que possui repercussão geral reconhecida e uma audiência pública está prevista para setembro.

A decisão do STF reafirma a competência da Justiça do Trabalho em avaliar casos de vínculo empregatício, considerando as provas apresentadas, especialmente as testemunhais.

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