- A Justiça Federal suspendeu a extensão do prazo da patente da liraglutida, permitindo a fabricação de versões nacionais pela farmacêutica EMS.
- A decisão anterior da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia prorrogado a patente até 2032, devido à demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em concedê-la.
- A liminar que derrubou a prorrogação foi concedida pelo desembargador federal Flávio Jardim, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prorrogação automática de patentes.
- O desembargador destacou que a extensão da patente poderia prejudicar o acesso a medicamentos genéricos e elevar os preços.
- A EMS afirmou que a decisão reforça seu compromisso em garantir acesso a medicamentos a preços acessíveis, enquanto a Novo Nordisk ressaltou a importância da segurança jurídica para a inovação no Brasil.
Uma decisão recente da Justiça Federal suspendeu a extensão do prazo da patente da liraglutida, ativo presente nos medicamentos Victoza e Saxenda, utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. A medida permite a continuidade da fabricação de versões nacionais pela farmacêutica EMS.
A Novo Nordisk, detentora da patente, havia conseguido uma decisão favorável da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que reconhecia a prorrogação do prazo da patente devido à demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em concedê-la, que se estendeu por mais de 13 anos. O juiz de primeira instância considerou que a inércia do INPI justificava a extensão do prazo até 2032.
Entretanto, no último sábado, 6, a EMS obteve uma liminar que derrubou essa decisão, permitindo a comercialização de seus produtos à base de liraglutida. A liminar foi concedida pelo desembargador federal Flávio Jardim, que argumentou que a decisão anterior violava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a prorrogação automática de patentes em casos de atraso na análise.
Implicações da Decisão
O desembargador ressaltou que a extensão da patente poderia impactar negativamente a política pública de acesso a medicamentos genéricos, mantendo a concentração de mercado e elevando os preços. A decisão do STF, em 2021, já havia declarado inconstitucional a prorrogação automática de patentes, mas reconheceu a possibilidade de ajustes pontuais em situações excepcionais.
A EMS, em nota, afirmou que a decisão reforça sua atuação regular e seu compromisso em garantir acesso a medicamentos a preços acessíveis. Por outro lado, a Novo Nordisk declarou que a suspensão da extensão da patente é uma formalidade legal e reafirmou a importância da segurança jurídica para a inovação no Brasil.
A disputa em torno da patente da liraglutida destaca a complexidade do sistema de propriedade intelectual no Brasil e suas implicações diretas na saúde pública e no acesso a tratamentos eficazes.