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Juiz decide que recurso do MP deve ser analisado pela 2ª instância

Juiz mantém Bruno Henrique como réu por fraude esportiva e nega inclusão por estelionato, alegando falta de provas e vítimas identificadas

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: Reprodução
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  • O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, manteve Bruno Henrique, atacante do Flamengo, como réu por fraude esportiva.
  • O Ministério Público solicitou a inclusão do jogador e outros réus por estelionato, mas o pedido foi negado.
  • A acusação se baseia em um cartão amarelo recebido por Bruno durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, que teria favorecido apostadores.
  • Barbagalo afirmou que as provas não são suficientes para caracterizar estelionato e que as empresas afetadas não se manifestaram como vítimas.
  • O recurso do Ministério Público será enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para revisão em segunda instância.

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, decidiu manter Bruno Henrique, atacante do Flamengo, como réu apenas por fraude esportiva, negando o pedido do Ministério Público para incluir o jogador e outros réus por estelionato. A acusação se baseia em um cartão amarelo que Bruno recebeu durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, que teria beneficiado apostadores que sabiam da punição antecipadamente.

Na análise do caso, Barbagalo considerou que as provas apresentadas até o momento não são suficientes para caracterizar o crime de estelionato. O juiz destacou que as empresas que supostamente foram prejudicadas não se manifestaram como vítimas, limitando-se a responder às solicitações da Polícia Federal e do Ministério Público.

Além disso, o magistrado também rejeitou a aplicação de medidas cautelares, como a fiança de R$ 2 milhões solicitada pelo MP. O recurso do Ministério Público será encaminhado ao Tribunal de Justiça do DF para revisão em segunda instância.

Recentemente, Bruno Henrique foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 50 mil. O jogador ainda pode recorrer dessa decisão na corte esportiva.

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