- A Justiça de Minas Gerais condenou o Atlético-MG a indenizar um roupeiro, reconhecendo os “bichos” como parte da remuneração.
- O clube deve pagar ao funcionário, que trabalha desde os anos 80, pelo menos R$ 20 mil por ano em premiações, além de outras indenizações.
- O juiz analisou documentos que mostraram que o Atlético-MG considerava os “bichos” na base de cálculo do INSS e FGTS do trabalhador.
- O roupeiro, identificado como João Martins, reivindicava inicialmente R$ 5 mil mensais, mas o tribunal considerou o valor excessivo.
- O Atlético-MG está recorrendo da decisão, mas instâncias superiores já negaram tentativas de reverter a sentença.
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Atlético-MG deve indenizar um roupeiro, reconhecendo os “bichos” como parte da remuneração. O clube foi condenado a pagar ao funcionário, que atuou no time desde os anos 80, pelo menos R$ 20 mil por ano em premiações, além de outras indenizações.
O juiz analisou documentos que indicam que o Atlético-MG considerava os “bichos” como parte da base de cálculo para o INSS e FGTS do trabalhador. O roupeiro, identificado como João Martins, que também exerceu a função de faxineiro, reivindicava inicialmente R$ 5 mil mensais, mas o tribunal considerou esse valor excessivo, dado que ele não era atleta, mas parte da equipe técnica.
Decisão Judicial
O juiz ressaltou que, em 2001, havia uma determinação que previa que o roupeiro receberia 50% do bicho no dia do jogo. Contudo, essa documentação foi considerada prescrita. O Atlético-MG não conseguiu apresentar provas que regulamentassem os “bichos” como mera liberalidade, e testemunhas afirmaram que os valores das premiações foram reduzidos ao longo dos anos.
Após a análise, o juiz concluiu que os pagamentos eram previamente estabelecidos pelo clube, variando conforme os jogos e campeonatos. O roupeiro também garantiu o direito a horas extras e indenização por interjornada, devido à troca frequente de funções e à falta de folgas.
Recursos e Implicações
O Atlético-MG, por meio de sua assessoria, informou que está recorrendo da decisão. Em um dos recursos, a tentativa de reverter a sentença que obriga o pagamento dos “bichos” foi negada por instâncias superiores. A Justiça considerou que esses prêmios têm a finalidade de remunerar o desempenho do empregado, sendo, portanto, salário-condição vinculado a metas previamente estabelecidas.
Os valores exatos que o roupeiro deve receber ainda serão calculados durante a liquidação da sentença, mas ele inicialmente pleiteava cerca de R$ 1 milhão.