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Justiça responsabiliza SAF do Botafogo por fraude à execução em ação inédita

Decisão judicial impõe depósitos em até 48 horas após eventos no estádio, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e interdição do local

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Mosaico da torcida do Botafogo no Estádio Nilton Santos (Foto: Reprodução)
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  • A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo deve depositar valores obtidos com a exploração do estádio Nilton Santos para pagar uma dívida trabalhista com o ex-atacante Reinaldo.
  • A decisão, proferida pelo juiz Bruno Manzini, aponta indícios de fraude e desvio de finalidade.
  • O Botafogo e a SAF têm até 48 horas após cada evento no estádio para realizar os depósitos, com a ordem válida até 21 de outubro, quando ocorrerá uma audiência.
  • O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, com teto de R$ 1 milhão, além da possibilidade de interdição do estádio.
  • Reinaldo busca receber cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados, referentes a verbas trabalhistas, e sua defesa argumenta que a Companhia Botafogo não pode ser incorporada pela SAF, conforme a legislação.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo deve depositar valores obtidos com a exploração do estádio Nilton Santos para quitar uma dívida trabalhista com o ex-atacante Reinaldo. A decisão, que aponta indícios de fraude e desvio de finalidade, foi proferida pelo juiz Bruno Manzini e é considerada inédita.

O magistrado estabeleceu que o Botafogo e a SAF devem realizar os depósitos em até 48 horas após cada evento no estádio, com a ordem válida até 21 de outubro, quando ocorrerá uma audiência entre as partes. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 100 mil, com um teto de R$ 1 milhão, além da possibilidade de interdição do estádio.

Reinaldo, que atuou pelo clube em 2009 e atualmente é técnico do Maricá, busca receber cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados, referentes a verbas trabalhistas. A defesa do ex-jogador argumenta que a Companhia Botafogo, que detinha os bens do clube, não pode ser incorporada pela SAF, o que contraria a legislação vigente.

Implicações da Decisão

A decisão judicial também notificou o município do Rio para esclarecer se garantias foram apresentadas para a transferência da concessão do estádio. O advogado de Reinaldo, Theotonio Chermont, destacou que essa situação não é isolada e que a falta de mecanismos de transparência nas SAFs pode levar a problemas semelhantes em outros clubes.

Chermont enfatizou que a criação da Lei da SAF trouxe desafios para os credores, permitindo manobras que dificultam o recebimento de dívidas. Ele afirmou que, se parte dos recursos utilizados na contratação de jogadores fosse destinada ao pagamento de dívidas trabalhistas, a situação poderia ser diferente. A crise financeira do Botafogo, evidenciada por balanços contábeis, agrava ainda mais o cenário, com patrimônio líquido negativo e disputas societárias em andamento.

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