- O Corinthians foi punido pelo STJD por arremesso de objetos durante a partida contra o Palmeiras em 30 de julho, pela Copa do Brasil, com multa de R$ 20 mil.
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- A decisão foi unânime entre os auditores da 3ª Comissão Disciplinar, que consideraram a infração conforme o artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
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- O clube foi absolvido em incidente similar ocorrido em 31 de agosto, na 22ª rodada do Brasileirão, também contra o Palmeiras, pois houve identificação dos responsáveis e cooperação com a Polícia Civil ao fornecer imagens da Neo Química Arena.
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- No fim do ano passado, o Corinthians já havia sido multado em R$ 60 mil por uma cabeça de porco arremessada no gramado, punição considerada leve pela cooperação na identificação dos infratores.
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- O artigo 213 do CBJD prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil para clubes que não adotarem medidas para prevenir desordens em suas praças esportivas.
O Corinthians foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devido ao arremesso de objetos durante a partida contra o Palmeiras, realizada em 30 de julho, pela Copa do Brasil. O clube recebeu uma multa de R$ 20 mil. A decisão foi unânime entre os auditores da 3ª Comissão Disciplinar, que consideraram a infração conforme o artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Em contrapartida, o Corinthians foi absolvido em um incidente similar ocorrido em 31 de agosto, durante a 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, também contra o Palmeiras. Apesar de novos arremessos, os auditores entenderam que o clube havia tomado as medidas necessárias para identificar os responsáveis, colaborando com a Polícia Civil ao fornecer imagens de câmeras da Neo Química Arena.
No final do ano passado, o Corinthians já havia enfrentado punições relacionadas a comportamentos inadequados de torcedores. O clube foi multado em R$ 60 mil após um episódio em que uma cabeça de porco foi arremessada no gramado durante uma partida contra o Palmeiras. Na ocasião, a punição foi considerada leve, evitando a perda de mandos de campo, devido à cooperação do clube na identificação dos infratores.
Contexto das Punições
O artigo 213 do CBJD prevê punições que variam de R$ 100 a R$ 100 mil para clubes que não adotarem medidas para prevenir desordens em suas praças esportivas. A gestão do Corinthians tem buscado colaborar com as autoridades para minimizar as consequências de tais atos, o que tem influenciado as decisões do STJD em relação às suas punições.