- A transparência na Administração Pública brasileira enfrenta desafios com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- A Constituição garante o direito de acesso à informação, mas a LGPD pode restringir dados sensíveis, como pensões e empréstimos.
- O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.372/2025, afirmou que a LGPD não deve limitar a transparência.
- A divulgação de informações como remuneração detalhada pode comprometer a privacidade dos servidores.
- É necessário equilibrar a publicidade e a proteção de dados, respeitando a dignidade dos servidores e evitando a curiosidade excessiva.
Transparência na Administração Pública: Desafios e Limites
A transparência na Administração Pública brasileira enfrenta novos desafios com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Constituição assegura o direito de acesso à informação, mas a LGPD pode restringir o acesso a dados sensíveis, como pensões alimentícias e empréstimos consignados.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.372/2025, enfatizou que a LGPD não deve ser usada como justificativa para limitar a transparência. Contudo, a aplicação inadequada da lei pode comprometer a privacidade dos servidores e enfraquecer o controle social. A divulgação excessiva de informações, como a remuneração detalhada, pode ultrapassar o necessário para garantir a accountability.
Limites da Transparência
A sociedade deve ter acesso à remuneração bruta, ao abate-teto e aos descontos obrigatórios dos servidores. Esses dados são suficientes para assegurar que os pagamentos estejam dentro dos limites constitucionais. Informações como pensões e empréstimos, no entanto, são consideradas desnecessárias e podem expor a vida privada dos servidores.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a contribuição assistencial não implica filiação sindical, enquanto a mensalidade reflete essa filiação e, portanto, é um dado sensível. A divulgação de informações como o CPF dos servidores também levanta preocupações, pois pode aumentar o risco de fraudes.
O Papel do Controle Social
A transparência deve iluminar a gestão pública sem comprometer a dignidade dos servidores. A LGPD não deve ser utilizada para proteger a prestação de contas, mas sim para garantir que a divulgação de dados respeite a privacidade. O controle social não deve se transformar em curiosidade voyeurista.
A maturidade institucional é essencial para equilibrar a publicidade e a proteção de dados. A transparência deve ser uma ferramenta de controle social, mas deve respeitar a dignidade dos indivíduos que servem ao Estado. O desafio é garantir que a gestão pública seja acessível sem invadir a esfera privada dos servidores.