- O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou à Câmara dos Deputados a cassação do mandato de Alexandre Ramagem (Partido Liberal, RJ) e autorizou o início do cumprimento da pena de dezesseis anos de prisão.
- Ramagem está nos Estados Unidos, em Miami, considerado foragido e não pode exercer o mandato; a Câmara avalia como declarar a cassação mantendo o exercício por meio de licença.
- O parecer técnico da Câmara aponta que não é possível participação por meio do aplicativo Infoleg para deputados fora do território nacional, mantendo a necessidade de presença física.
- A legislação permite declarar a perda do mandato por ato administrativo, sem votação no plenário, quando o parlamentar faltar a cento e vinte sessões.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que irá analisar a ordem de Moraes e não há anúncio imediato sobre como a cassação será declarada, mesmo com o parecer técnico aprovado.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou à Câmara dos Deputados a cassação do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e ordenou o início do cumprimento da pena de 16 anos de prisão pela ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe de estado. Ramagem está foragido nos Estados Unidos, em Miami, onde permanece com a família.
A Câmara analisa a forma de declarar a cassação e manter o exercício presidencial por meio de licença. O parecer técnico interno afirma que Ramagem não pode participar de sessões via Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, mantendo a necessidade de presença física.
Medidas e próximos passos
O relatório técnico indica que o exercício do mandato é presencial por natureza, conforme o Regimento Interno e o Código de Ética. A Mesa da Câmara pode declarar a perda do mandato por ato administrativo sem votação, quando o parlamentar faltar a mais de 120 sessões. O presidente da Casa, Hugo Motta, disse que aguarda a ordem de Moraes para definir o caminho a seguir. Ramagem apresentou atestados médicos para justificar a ausência.