- A defesa de Jair Bolsonaro contestou a decisão de Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o cumprimento da pena do núcleo 1 da trama golpista.
- Os advogados indicaram que ainda devem apresentar embargos infringentes, mesmo após o trânsito em julgado, dentro do prazo previsto pelo regimento.
- Braga Netto e Anderson Torres apresentaram ou planejam apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão, e houve surpresa com o trânsito em julgado.
- O prazo para protocolar embargos infringentes é até 3 de dezembro; a defesa argumenta que o recurso é cabível e não estaria impedido pelo trânsito em julgado.
- A defesa de Braga Netto afirmou irritação com a decisão e considerou protelatórios os recursos; a de Anderson Torres disse que provas de não envolvimento com golpe não foram consideradas.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contestou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o cumprimento da pena dos condenados no núcleo 1 da trama golpista. Mesmo com o trânsito em julgado, os advogados afirmaram que ainda podem apresentar embargos infringentes, dentro do prazo regimental, que termina em 3 de dezembro. A peça sustenta que Moraes estaria desviando o curso normal do processo.
Braga Netto e Anderson Torres apresentaram ou planejam apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão. A defesa ficou surpresa com o trânsito em julgado, já que, segundo eles, ainda havia possibilidade de recursos. Os advogados ressaltam que o recurso cabível ainda não foi apresentado.
A defesa de Bolsonaro cita precedentes de outros casos para sustentar que o trânsito em julgado pode ocorrer apenas após a apresentação dos embargos infringentes. Em nota, a defesa afirmou que o regulamento interno do STF não impede a apresentação do recurso, mesmo com o trânsito em julgado, e lembrou decisões passadas em que esse mecanismo foi utilizado.
Defesa de Bolsonaro e embargos
Advogados ressaltam que os embargos infringentes podem tratar de pontos não unificados na decisão do colegiado, ainda que haja trânsito em julgado formal. Eles afirmam que a contagem de prazos deve obedecer ao regimento e não à certificação de trânsito definitivo.
Reações de Braga Netto e Torres
As defesas de Braga Netto e Torres destacaram a surpresa com a certidão de trânsito em julgado e informaram que os segundos embargos de declaração já foram protocolados ou estavam prontos para protocolo, para esclarecer aspectos da condenação. As peças também contestam a alegação de envolvimento direto ou indireto com a tentativa de golpe.