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Defesa de Bolsonaro contesta Moraes e apresentará novo recurso

Defesa de Bolsonaro contesta decisão de Moraes e afirma que embargos infringentes ainda podem ser apresentados, com prazo até três de dezembro

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
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  • A defesa de Jair Bolsonaro contestou a decisão de Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o cumprimento da pena do núcleo 1 da trama golpista.
  • Os advogados indicaram que ainda devem apresentar embargos infringentes, mesmo após o trânsito em julgado, dentro do prazo previsto pelo regimento.
  • Braga Netto e Anderson Torres apresentaram ou planejam apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão, e houve surpresa com o trânsito em julgado.
  • O prazo para protocolar embargos infringentes é até 3 de dezembro; a defesa argumenta que o recurso é cabível e não estaria impedido pelo trânsito em julgado.
  • A defesa de Braga Netto afirmou irritação com a decisão e considerou protelatórios os recursos; a de Anderson Torres disse que provas de não envolvimento com golpe não foram consideradas.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contestou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o cumprimento da pena dos condenados no núcleo 1 da trama golpista. Mesmo com o trânsito em julgado, os advogados afirmaram que ainda podem apresentar embargos infringentes, dentro do prazo regimental, que termina em 3 de dezembro. A peça sustenta que Moraes estaria desviando o curso normal do processo.

Braga Netto e Anderson Torres apresentaram ou planejam apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão. A defesa ficou surpresa com o trânsito em julgado, já que, segundo eles, ainda havia possibilidade de recursos. Os advogados ressaltam que o recurso cabível ainda não foi apresentado.

A defesa de Bolsonaro cita precedentes de outros casos para sustentar que o trânsito em julgado pode ocorrer apenas após a apresentação dos embargos infringentes. Em nota, a defesa afirmou que o regulamento interno do STF não impede a apresentação do recurso, mesmo com o trânsito em julgado, e lembrou decisões passadas em que esse mecanismo foi utilizado.

Defesa de Bolsonaro e embargos

Advogados ressaltam que os embargos infringentes podem tratar de pontos não unificados na decisão do colegiado, ainda que haja trânsito em julgado formal. Eles afirmam que a contagem de prazos deve obedecer ao regimento e não à certificação de trânsito definitivo.

Reações de Braga Netto e Torres

As defesas de Braga Netto e Torres destacaram a surpresa com a certidão de trânsito em julgado e informaram que os segundos embargos de declaração já foram protocolados ou estavam prontos para protocolo, para esclarecer aspectos da condenação. As peças também contestam a alegação de envolvimento direto ou indireto com a tentativa de golpe.

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