- O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe e deverá cumprir a pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está preso preventivamente desde o dia 22.
- O ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal nesta terça-feira, fazendo com que não haja mais recursos contra a condenação.
- A defesa optou por não protocolar uma segunda rodada de embargos de declaração; o prazo para apelar terminou em 24.
- Moraes afirmou que os embargos infringentes são inadmissíveis conforme precedente do STF de 2018, que exige dois votos absolutórios próprios para caber esse recurso.
- Na condenação, a Primeira Turma formou placar de 4 a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu; o entendimento de admissibilidade dos infringentes não se aplica ao caso.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe. A pena será cumprida na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde Bolsonaro está preso preventivamente desde o dia 22.
Nesta terça-feira, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal, indicando que não cabem mais recursos contra a condenação. A defesa não apresentou nova rodada de embargos de declaração, mantendo o prazo de apelação encerrado na segunda-feira (24).
Além disso, Moraes afastou a admissibilidade dos embargos infringentes, com base em precedente firmado em 2018. O STF sustenta que dois votos absolutórios próprios são necessários para admitir esse recurso; na condenação de Bolsonaro, a Primeira Turma teve placar de 4 a 1, com Fux isolado.
Decisão e efeitos práticos
A decisão autoriza o cumprimento da sentença independentemente da publicação do Acórdão. O ministro reforçou que o caráter protelatório dos infringentes, somado à jurisprudência consolidada, facilita o trânsito em julgado e a execução da pena.
Quem está envolvido e quando
O caso envolve Jair Bolsonaro (PL) e o Supremo Tribunal Federal. A prisão preventiva já estava em vigor desde o dia 22, com a continuidade do cumprimento da pena agora autorizado.
Onde ocorre
O cumprimento ocorrerá na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, local designado para a execução da pena e a custódia do condenado.