- A portaria publicada nesta terça-feira 25 estabelece regra geral de impedimento para votação/remoto de deputados fora do país, com exceção de missões oficiais autorizadas.
- A norma vale para todos os parlamentares, incluindo Eduardo Bolsonaro, e exige comunicação prévia à Presidência em caso de afastamento do território nacional.
- A medida é uma resposta ao caso de Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos, que fugiu para os EUA e votou remotamente; o STF já considerou o trânsito em julgado e o classifica como foragido.
- Ramagem viajou ao exterior em setembro e apresentou atestado psiquiátrico para afastamento temporário; a fuga veio a público recentemente.
- O documento também reforça que nem o presidente da Câmara pode conduzir sessões fora do país, abrangendo todos os deputados, inclusive em licença médica.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, acolheu um parecer que restringe a presença e o voto de deputados que estejam fora do território nacional. A regra geral impede votação remota, exceto em missões oficiais autorizadas pela Casa. A portaria foi publicada nesta terça-feira 25.
O caso que motivou a medida envolve Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe. Ramagem fugiu para os EUA, participou de votação remotamente e pediu afastamento com atestado psiquiátrico. O STF já considerou o trânsito em julgado da condenação, tornando-o foragido.
A portaria exige comunicação prévia à Presidência em casos de afastamento do país, prevista no regimento. A norma vale para todos, inclusive Eduardo Bolsonaro, que também votou a distância; o veto se aplica ao uso do remoto em sessões deliberativas. Ramagem permanece fora do país desde setembro.
Medida disciplinar para votação remota
A regra reforça a vedação ao funcionamento remoto sem autorização formal e busca evitar uso indevido. O documento destaca que nem o presidente da Câmara pode conduzir sessões fora do Brasil, mantendo a suspensão para todos os deputados. A mudança amplia o controle sobre pronunciamentos e votações.