- A nova lei que permite o empréstimo consignado para motoristas de aplicativos foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de agosto de 2023.
- O crédito ainda não está disponível devido a pendências operacionais, como o acesso a dados dos motoristas.
- A Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) informou que as instituições financeiras aguardam esclarecimentos sobre o tempo de vínculo e histórico de remuneração dos motoristas.
- O crédito será contratado por meio de bancos que firmarem convênios com plataformas como Uber, iFood e 99, que repassarão os valores descontados.
- A nova legislação visa ampliar o acesso ao crédito e reduzir o endividamento, permitindo que trabalhadores comprometam até 35% de seus salários com parcelas.
A nova lei que permite o empréstimo consignado para motoristas de aplicativos foi sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25). No entanto, o crédito ainda não está disponível, pois as instituições financeiras aguardam esclarecimentos sobre questões operacionais. A Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) informou que um dos pontos pendentes é o acesso a dados dos motoristas, como tempo de vínculo e histórico de remuneração.
A contratação do crédito será realizada por meio de bancos ou instituições financeiras que firmarem convênios com plataformas como Uber, iFood e 99. As empresas de aplicativo serão responsáveis por repassar os valores descontados dos trabalhadores. A Febrabran destacou que cada instituição financeira definirá suas condições de crédito, com taxas de juros que poderão ser mais baixas dependendo da segurança jurídica e da garantia da consignação.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as plataformas, considera a medida positiva e se coloca à disposição do governo para garantir que a regulamentação beneficie os trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deve regular a nova modalidade, ainda não divulgou quando as normas serão publicadas.
Regras do Crédito Consignado
A lei 15.179 também estabelece regras gerais para o crédito consignado. Um aspecto importante é que, ao realizar a portabilidade entre empréstimos, as novas taxas de juros devem ser inferiores às da operação original. Os empregadores serão responsabilizados por falhas nos repasses, podendo enfrentar multas de até 30% sobre valores não repassados.
Além disso, o contrato de empréstimo deve detalhar o valor total, juros, número de parcelas e percentual de desconto mensal. O decreto nº 12.564, que acompanha a lei, torna obrigatória a biometria para a autorização dos contratos. Dispositivos que permitiriam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições foram vetados para proteger a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a nova legislação, espera-se ampliar o acesso ao crédito e reduzir o endividamento dos trabalhadores, que poderão comprometer até 35% de seus salários com parcelas. O novo consignado já movimentou R$ 21 bilhões para mais de 3 milhões de trabalhadores, com uma média de crédito de R$ 6.781,69 por pessoa.
Entre na conversa da comunidade