- O Ministério da Fazenda anunciou novas restrições ao uso de prejuízo fiscal em renegociações de dívidas tributárias.
- As novas regras exigem certificação contábil e limitam o uso de prejuízo fiscal a 10% a 30% do valor da dívida a ser quitada.
- Apenas prejuízos fiscais declarados até o último dia do ano anterior à renegociação poderão ser utilizados.
- Empresas em situação financeira precária não poderão ser adquiridas para utilizar esse benefício.
- Para créditos acima de R$ 100 milhões, será necessária a certificação por contador registrado ou auditoria independente.
O Ministério da Fazenda anunciou novas restrições ao uso de prejuízo fiscal por empresas em renegociações de dívidas tributárias. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece exigências adicionais, como a necessidade de certificação contábil e limites de 10% a 30% do valor da dívida a ser quitada.
As novas regras determinam que apenas prejuízos fiscais declarados até o último dia do ano anterior à renegociação poderão ser utilizados. Além disso, empresas em situação financeira precária não poderão ser adquiridas com a intenção de utilizar esse benefício. Para créditos superiores a R$ 100 milhões, será exigida a certificação por um contador registrado ou auditoria independente.
O governo está considerando implementar uma camada adicional de restrições, que deverá ser definida em editais específicos para cada renegociação. Atualmente, as empresas podem abater até 30% do lucro para reduzir a base de cálculo dos tributos, mas a Fazenda reconhece que o sistema apresenta problemas de fiscalização e controle.
A proposta de limitar o uso de prejuízo fiscal foi motivada pela avaliação de que a regra aprovada em 2023, que permite o uso de 100% do prejuízo para pagamento de condenações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), impactou negativamente a arrecadação. Contudo, mudanças mais abrangentes no modelo de uso de prejuízo fiscal devem aguardar um momento posterior, já que a atual gestão enfrenta resistência no Congresso Nacional.