Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Feriados de setembro a novembro caem no domingo e trabalhadores têm direitos garantidos

Três feriados nacionais em 2023 caem em domingos, exigindo remuneração em dobro ou folgas compensatórias para trabalhadores que atuarem nesses dias

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Desfile militar pelo Dia da Independência em Brasília (Foto: Reprodução)
0:00 0:00
  • Em 2023, três feriados nacionais no Brasil caem em domingos: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro.
  • O feriado de 15 de novembro será em um sábado e o dia 20 de novembro em uma quinta-feira.
  • A legislação trabalhista determina que, se um feriado coincide com o dia de descanso, não há acumulação de descansos.
  • Trabalhadores que forem escalados para trabalhar em feriados devem receber remuneração em dobro ou ter direito a folga compensatória.
  • O trabalho em feriados é permitido em atividades essenciais ou com autorização em convenções coletivas, respeitando as regras de descanso semanal.

Os feriados nacionais de 2023 no Brasil trazem novas regras para trabalhadores, especialmente porque três deles caem em domingos: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados). O feriado de 15 de novembro (Proclamação da República) será em um sábado, enquanto o dia 20 de novembro (Consciência Negra) cairá numa quinta-feira.

A legislação trabalhista estabelece que, quando um feriado coincide com o dia de descanso semanal, não há acumulação de descansos. Isso significa que, se um trabalhador for escalado para trabalhar em um feriado, ele deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. Essa proteção é garantida pela lei nº 605, de 1949.

Regras de Trabalho em Feriados

O trabalho em feriados é permitido em atividades essenciais, como saúde e transporte, ou quando há autorização em convenções coletivas. Mesmo assim, a CLT exige que o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga a cada três semanas. Para trabalhadores em regime 6×1, se o feriado cair em dia de trabalho, o pagamento em dobro é obrigatório, a menos que uma folga compensatória seja concedida.

Variações por Tipo de Contrato

As regras podem variar conforme o tipo de contrato. No regime 12×36, onde o trabalhador cumpre 12 horas seguidas e descansa 36, a remuneração mensal já inclui descansos e feriados. Portanto, não há pagamento adicional, a menos que convenções coletivas estipulem o contrário.

O Que Fazer em Caso de Descumprimento

Caso um trabalhador não receba a compensação devida, ele deve primeiro formalizar a reclamação ao empregador. Se não houver acordo, o próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista. Embora muitos evitem processos, essa é uma ferramenta importante para garantir direitos trabalhistas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais