- A proposta de reforma da tributação sobre o consumo no Brasil inclui a criação de um imposto seletivo focado em bebidas açucaradas.
- O imposto abrange apenas refrigerantes e refrescos açucarados, que representam 1,3% da ingestão calórica média do brasileiro.
- O açúcar, que compõe 5,8% da ingestão calórica nacional, foi incluído na Cesta Nacional de Alimentos, resultando em alíquotas reduzidas a zero.
- O consumo de refrigerantes no Brasil tem diminuído, mas a obesidade e o sobrepeso continuam a crescer, com a Organização Mundial da Saúde apontando o sedentarismo como um fator relevante.
- A proposta pode aumentar a carga tributária sobre refrigerantes em 1,1%, mas a elasticidade de substituição entre refrigerantes e sucos naturais é praticamente nula, o que pode não alterar o comportamento do consumidor.
A proposta de reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, que inclui a criação de um imposto seletivo, está em discussão. O foco inicial era desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas a nova proposta se limita a bebidas açucaradas, ignorando a complexidade do consumo de açúcar e suas relações com a obesidade.
O imposto seletivo, conforme apresentado, abrange apenas refrigerantes e refrescos açucarados, que representam apenas 1,3% da ingestão calórica média do brasileiro. Por outro lado, o açúcar, que compõe 5,8% da ingestão calórica nacional, foi incluído na Cesta Nacional de Alimentos, resultando em alíquotas reduzidas a zero. Essa abordagem levanta questões sobre a eficácia da tributação como ferramenta para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde.
Dados recentes mostram que o consumo de refrigerantes no Brasil tem diminuído, enquanto a prevalência de obesidade e sobrepeso continua a crescer. A Organização Mundial da Saúde destaca que a obesidade é resultado de um desequilíbrio entre ingestão e gasto calórico, influenciado por diversos fatores, incluindo o sedentarismo, que afeta 40,3% dos adultos no país.
Desafios da Tributação
A proposta de um imposto seletivo adicional pode aumentar a carga tributária sobre refrigerantes em 1,1%, enquanto bebidas substitutas, como sucos naturais, teriam redução na carga tributária. Essa diferença de tratamento pode não resultar em uma mudança significativa no comportamento do consumidor, já que a elasticidade de substituição entre refrigerantes e sucos naturais é praticamente nula.
Além disso, a análise de dados indica que o refrigerante representa apenas 0,69% da ingestão calórica diária das famílias mais pobres. Portanto, a seletividade do imposto pode ser vista como uma forma de regressividade tributária, penalizando ainda mais as famílias de baixa renda.
A discussão sobre a tributação de produtos prejudiciais à saúde deve ser baseada em dados e evidências robustas. A construção de políticas públicas eficazes requer uma análise abrangente que considere não apenas o consumo de refrigerantes, mas também outros fatores que contribuem para a obesidade e doenças crônicas não transmissíveis.