- O Seguro-Desemprego é um benefício do governo federal para trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Em 2025, o valor do benefício varia de R$ 1.518,00 a R$ 2.424,11, dependendo da média salarial.
- As solicitações devem ser feitas entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou presencialmente.
- O cálculo do benefício considera a média dos salários dos últimos meses, com possibilidade de receber de três a cinco parcelas.
- Trabalhadores têm até dois anos após a demissão para solicitar revisão do benefício, acessando o portal gov.br e anexando documentos necessários.
O Seguro-Desemprego é um benefício do governo federal destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário. Em 2025, o valor do benefício varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, dependendo da média salarial do trabalhador.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. As solicitações podem ser realizadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho, SINE ou Caixa, mediante agendamento.
Cálculo do Benefício
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a média dos salários dos últimos meses trabalhados. O valor mínimo é equivalente ao salário mínimo vigente, enquanto o máximo é fixo em R$ 2.424,11. O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores.
Caso haja divergências nas parcelas ou se o benefício não for liberado, o trabalhador pode solicitar a revisão. O prazo para essa solicitação é de até dois anos após a demissão. Para isso, é necessário acessar o portal gov.br, criar uma conta, e seguir os passos para solicitar a revisão, incluindo a possibilidade de anexar documentos que justifiquem o pedido.
Direitos e Acesso
Têm direito ao Seguro-Desemprego trabalhadores formais demitidos sem justa causa, empregados domésticos com registro, pescadores no defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento do benefício.