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Empresa é recomendada para gerenciar imóveis de renda, não para residências pessoais

Especialistas alertam sobre custos e riscos fiscais ao criar holdings, especialmente com mudanças tributárias em discussão no Congresso

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Cédulas de real dispostas sobre uma superfície (Foto: Reprodução)
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  • O uso de holdings para organizar patrimônio não é exclusivo de bilionários; pode ser vantajoso para diversas faixas de renda.
  • A centralização de imóveis que geram renda ajuda a evitar disputas em inventários.
  • A transferência de bens para uma holding pode reduzir impostos na sucessão, mas pode aumentar a tributação se o imóvel for vendido antes da herança.
  • Especialistas alertam sobre mudanças tributárias que podem afetar a decisão de criar uma holding, como a regulamentação do regime imobiliário e a possível tributação de dividendos.
  • A holding é considerada uma ferramenta acessível de planejamento sucessório, sendo mais eficiente que testamentos ou doações em vida em muitos casos.

Organizar e transmitir patrimônio por meio de holdings é uma prática que vai além dos bilionários. Especialistas afirmam que essa estratégia pode ser vantajosa para qualquer faixa de renda, desde que os custos não superem os benefícios. O uso de holdings é especialmente indicado para centralizar imóveis que geram renda, evitando disputas em inventários.

A transferência de bens para uma holding pode reduzir impostos na transmissão aos herdeiros, mas pode acarretar uma tributação maior se o imóvel for vendido antes da sucessão. Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados Associados, ressalta que a constituição de uma holding deve ser feita com cautela, principalmente se os imóveis forem de uso próprio. O uso de imóveis residenciais na holding pode gerar autuação pela Receita Federal, considerando aluguel imputado.

Mário Shingaki, sócio fundador do VBSO Advogados, destaca que a holding facilita a divisão de bens entre herdeiros, sendo mais simples transferir cotas de uma empresa do que imóveis. Ele explica que, ao criar uma holding, o patrimônio é centralizado em um único bem a ser transmitido. A análise tributária é crucial, pois aluguéis na pessoa física podem ser tributados em até 27,5%, enquanto na pessoa jurídica a alíquota é de 14,53%.

Considerações Fiscais

Os especialistas alertam sobre mudanças tributárias em andamento que podem impactar a decisão de constituir uma holding. Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, menciona que a regulamentação do regime imobiliário e a possível tributação de dividendos estão em discussão no Congresso. Essas alterações podem tornar a manutenção de imóveis na pessoa jurídica menos vantajosa.

Daniel Duque, CEO da plataforma Herdei, afirma que a holding é uma ferramenta de planejamento sucessório acessível, mesmo para famílias em início de acumulação patrimonial. Ele observa que, em muitos casos, a holding se mostra mais eficiente em comparação a outros mecanismos, como testamentos ou doações em vida. A estrutura pode ser adaptada para diferentes objetivos, como centralizar imóveis para locação ou administrar participações societárias.

Em suma, a constituição de uma holding deve ser avaliada com atenção, considerando os objetivos patrimoniais e as implicações fiscais, especialmente em um cenário de mudanças tributárias iminentes.

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