- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 80 mil empregadores para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos.
- Os avisos foram enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do MTE.
- O FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador.
- Os trabalhadores podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
- A regularização do FGTS é importante para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar penalidades para os empregadores.
Mais de 80 mil empregadores foram notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos. Os avisos estão sendo enviados através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a plataforma oficial de comunicação do MTE.
O FGTS é um direito constitucional que deve ser depositado mensalmente pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador. É fundamental que os empregados acompanhem se os depósitos estão sendo feitos corretamente, já que a falta de regularização pode acarretar problemas financeiros e legais.
Os trabalhadores podem consultar seu saldo do FGTS de forma prática. Para isso, é possível utilizar o aplicativo do FGTS ou, se forem clientes da Caixa Econômica Federal, acessar pelo internet banking. No aplicativo, a opção “Saldo Total” permite visualizar o extrato completo, incluindo os depósitos realizados por todas as empresas em que o trabalhador atuou.
Importância da Regularização
A regularização do FGTS é essencial, não apenas para garantir os direitos dos trabalhadores, mas também para evitar penalidades para os empregadores. Caso um empregado perceba que o FGTS não está sendo depositado, deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), onde o MTE realiza a fiscalização das empresas.
Além dos trabalhadores domésticos, o FGTS é um direito de todos os profissionais com contrato formal, incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O saque do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e doenças graves.