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ITBI: entenda como calcular e quem é responsável pelo pagamento do imposto

Compradores devem quitar o ITBI antes do registro do imóvel, que pode variar de 2% a 5% e ter isenção em programas habitacionais.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
O não pagamento do ITBI impede o registro do imóvel no cartório, resultando em situação irregular para o comprador (Foto: Reprodução)
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  • O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que varia entre 2% e 5% do valor da transação de imóveis no Brasil.
  • O pagamento do ITBI deve ser realizado antes do registro no cartório, sendo essencial para a transferência de propriedade.
  • Em algumas cidades, como São Paulo e Brasília, há possibilidade de isenção do imposto para beneficiários de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
  • O ITBI pode ser incluído no financiamento, permitindo que o comprador dilua esse custo nas parcelas.
  • É importante distinguir o ITBI do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual e incide sobre heranças e doações.

Os compradores de imóveis no Brasil devem estar atentos ao ITBI, um imposto municipal que pode variar entre 2% e 5% do valor da transação. Este tributo é essencial para a transferência de propriedade e deve ser quitado antes do registro no cartório. Sem o pagamento, o comprador não se torna oficialmente o proprietário do imóvel.

Recentemente, foram esclarecidas algumas particularidades do ITBI. Em algumas cidades, como São Paulo e Brasília, o imposto pode ser reduzido ou até isento para beneficiários de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida. Além disso, o ITBI pode ser incluído no financiamento, permitindo que o comprador dilua esse custo nas parcelas.

A base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o preço de venda e o valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura. Por exemplo, se um imóvel é vendido por R$ 400 mil, mas o valor venal é de R$ 450 mil, o imposto será calculado sobre os R$ 450 mil. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública, e o contribuinte pode contestar valores considerados abusivos.

É importante destacar que o ITBI é diferente do ITCMD, que incide sobre doações e heranças. O ITBI é um imposto municipal, enquanto o ITCMD é estadual. A confusão entre esses tributos é comum, mas cada um possui regras e alíquotas distintas. O não pagamento do ITBI pode resultar em multas e complicações legais, tornando essencial que os compradores estejam bem informados sobre suas obrigações fiscais.

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