- O governo federal anunciou uma nova linha de crédito rural de R$ 12 bilhões para apoiar produtores afetados por desastres naturais.
- Os recursos permitirão a liquidação ou amortização de dívidas de custeio, investimento ou Cédulas de Produto Rural (CPR).
- A medida foi estabelecida pela Resolução CMN nº 5.247 e é aplicável a operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros.
- Produtores e cooperativas em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 poderão se beneficiar.
- O prazo de reembolso é de até nove anos, com carência de até um ano, e a contratação deve ser feita até 10 de fevereiro de 2026.
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 22, uma nova linha de crédito rural de R$ 12 bilhões. A iniciativa visa apoiar produtores afetados por desastres naturais, permitindo a liquidação ou amortização de dívidas de custeio, investimento ou Cédulas de Produto Rural (CPR). Os recursos são provenientes de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de crédito livre das instituições financeiras.
A medida, estabelecida pela Resolução CMN nº 5.247, foi publicada no Diário Oficial da União e é aplicável a operações contratadas no âmbito do Pronaf, Pronamp e outros produtores rurais. Isso inclui aqueles que já passaram por renegociações ou prorrogações anteriormente. A resolução permite a quitação de CPRs emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em dia nessa data e inadimplentes até 5 de setembro de 2025.
Critérios de Elegibilidade
Produtores e cooperativas localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 poderão se beneficiar. Também são elegíveis aqueles que registraram perdas superiores a 20% em pelo menos duas das três principais culturas, conforme critérios do Ministério da Agricultura.
O limite da nova linha de crédito varia conforme o perfil do produtor. O prazo de reembolso será de até nove anos, com carência de até um ano, ajustado à capacidade de pagamento de cada tomador. A contratação deve ser realizada até 10 de fevereiro de 2026.