- O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025 em 16 de setembro, estabelecendo novas diretrizes para o setor hoteleiro no Brasil.
- As regras incluem diárias fixas de 24 horas e até 3 horas reservadas para a limpeza dos quartos.
- Os hotéis podem definir seus horários de check-in e check-out, mas devem informar essas informações claramente.
- A Portaria também implementa a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, com início de validade em 2026.
- O Ministério do Turismo fiscalizará o cumprimento das normas, com um prazo de até 90 dias para adaptação dos estabelecimentos.
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025 em 16 de setembro, que traz novas diretrizes para o setor hoteleiro no Brasil. As regras visam padronizar os horários de check-in e check-out, estabelecendo diárias fixas de 24 horas e reservando até 3 horas para a limpeza dos quartos. Essas mudanças têm como objetivo melhorar a experiência dos hóspedes e garantir a segurança sanitária.
Os hotéis terão liberdade para definir seus horários de check-in e check-out, mas devem informar essas informações de forma clara e antecipada. O tempo reservado para a limpeza será incluído no valor da diária, sem custos adicionais. Caso os hóspedes solicitem um early check-in ou late check-out, tarifas extras poderão ser aplicadas, desde que a higienização não seja comprometida.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Outra inovação é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que permitirá um pré-check-in mais ágil por meio de QR Code. Essa mudança visa reduzir a burocracia e facilitar o registro dos hóspedes, além de otimizar o fluxo de informações exigidas pela legislação.
Os hotéis devem garantir serviços de limpeza durante a estadia, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas. Os hóspedes poderão optar por suspender temporariamente esses serviços, desde que isso não comprometa as normas sanitárias. O cumprimento das novas normas será fiscalizado pelo Ministério do Turismo, que dará um prazo de até 90 dias para os estabelecimentos se adaptarem, com a plena implementação prevista para 2026.
Essas diretrizes buscam aumentar a transparência nas relações entre hotéis e hóspedes, alinhando as práticas brasileiras aos padrões internacionais e fortalecendo a segurança e a higiene no setor.