- O relator da Medida Provisória 1303, deputado Carlos Zarattini, propôs uma alíquota de 7,5% no Imposto de Renda sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
- A alíquota inicial sugerida pelo governo era de 5%, mas o aumento gerou resistência da bancada ruralista.
- O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Pedro Lupion, criticou a medida, afirmando que a tributação reduzirá a atratividade dos investimentos no setor.
- O relatório será lido na comissão especial do Congresso, com votação prevista para a próxima semana. A Medida Provisória perde validade em 11 de outubro.
- Outras isenções foram alteradas, mantendo debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) isentos, enquanto pessoas jurídicas enfrentarão uma alíquota de 17,5%.
O relator da Medida Provisória 1303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um relatório que propõe a taxação de 7,5% no Imposto de Renda sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). A proposta, que foi discutida na reunião de líderes nesta terça-feira, 24, gera resistência entre a bancada ruralista, que se opõe à tributação desses papéis, que atualmente são isentos.
A alíquota inicialmente sugerida pelo governo era de 5%, mas o aumento para 7,5% acirrou os ânimos. O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Pedro Lupion (PP-PR), criticou a medida, afirmando que a tributação diminuirá a atratividade dos investimentos no setor. O relatório será lido na comissão especial do Congresso nesta quarta-feira, com a votação prevista para a próxima semana. A MP perde validade em 11 de outubro, o que pressiona governo e Congresso a chegarem a um consenso.
Mudanças e Isenções
Além da taxação sobre LCAs e LCIs, o relatório de Zarattini também alterou isenções para outros títulos. As debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) permanecerão isentos. A isenção de Imposto de Renda foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas enfrentarão uma alíquota de 17,5%.
O novo texto também prevê que fundos imobiliários e do agronegócio fiquem isentos, desde que tenham pelo menos cem cotistas. As debêntures incentivadas continuarão sem tributação para pessoas físicas, mas empresas seguirão com carga de 17,5%. A proposta visa equilibrar a carga tributária entre diferentes aplicações financeiras, mas enfrenta críticas por parte do setor agropecuário.
Pressão e Consequências
A proposta de aumento da alíquota surge em um contexto de necessidade de ajuste fiscal, com o governo buscando compensar a perda de arrecadação após o recuo na elevação do IOF. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a mudança, ressaltando que a diferença de tributação entre esses papéis e outros ativos financeiros é excessiva. A resistência da bancada ruralista pode dificultar a aprovação da medida, que é vista como crucial para garantir um orçamento sem cortes em programas sociais.