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Governo unifica imposto de renda sobre investimentos em 17,5% com apoio do relator

Proposta gera arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025 e possibilita compensação de perdas entre diferentes investimentos a partir de 2026

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: Reprodução
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  • O deputado Carlos Zarattini apresentou um parecer à Medida Provisória 1.303/2025, propondo mudanças na tributação de investimentos financeiros no Brasil.
  • A proposta sugere unificar a alíquota do Imposto de Renda em 17,5% para aplicações como renda fixa, fundos de investimento e ações, substituindo o atual sistema de alíquotas regressivas.
  • Títulos públicos, CDBs, ações e criptomoedas terão a mesma alíquota, com imposto retido na fonte e necessidade de declaração de ganhos.
  • A proposta mantém a isenção de Imposto de Renda para debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, mas LCIs e LCAs terão alíquota de 7,5% a partir de janeiro de 2026.
  • A nova sistemática permitirá compensar perdas em diferentes ativos, com previsão de arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 21,8 bilhões em 2026.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou, nesta quarta-feira (24), um parecer à MP 1.303/2025, que propõe mudanças significativas na tributação de investimentos financeiros no Brasil. A proposta visa unificar a alíquota do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para diversas aplicações, como renda fixa, fundos de investimento e operações em bolsa, substituindo o atual sistema de alíquotas regressivas que varia entre 15% e 22,5%.

Com essa mudança, ativos como títulos públicos, CDBs, ações e até criptomoedas passarão a ter a mesma alíquota. O imposto será retido na fonte, mas os investidores precisarão declarar os ganhos em suas declarações anuais. Zarattini argumenta que a nova sistemática simplifica a legislação e promove maior isonomia entre os investidores, eliminando distorções que favoreciam certos ativos.

Mudanças nas Isenções e Compensações

O parecer também altera a proposta inicial que previa uma nova tributação de 5% sobre debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, mantendo-os isentos de IR. Por outro lado, LCIs e LCAs estarão sujeitas a uma alíquota de 7,5% a partir de janeiro de 2026. Além disso, a apuração de ganhos com ações e outros ativos negociados em bolsa será mantida trimestralmente, mas haverá isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre.

Outra inovação é a possibilidade de compensar perdas em diferentes aplicações financeiras. A partir de 2026, prejuízos em um tipo de ativo poderão ser utilizados para abater ganhos em outros, desde que registrados. Essa compensação poderá ser feita no mesmo ano ou nos cinco anos seguintes.

Impacto Fiscal

De acordo com os cálculos do relator, a MP deve gerar uma arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 21,8 bilhões em 2026, além de economias de cerca de R$ 19,6 bilhões com mudanças em benefícios e programas sociais. As projeções indicam um aumento de arrecadação de R$ 11,7 bilhões em 2027 e R$ 9,2 bilhões em 2028. As novas regras se aplicarão não apenas a investimentos futuros, mas também a aplicações existentes até 31 de dezembro de 2025, no momento de resgate, amortização ou venda.

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