- O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a Medida Provisória 1.303, que estabelece uma tributação de 7,5% no Imposto de Renda sobre letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).
- A proposta visa equilibrar a tributação e garantir a sustentabilidade do orçamento de 2026.
- Durante audiência pública, Haddad afirmou que a reforma tributária permitirá a desoneração de investimentos, tornando produtos como carne mais acessíveis.
- O ministro também foi questionado sobre a não prorrogação das dívidas de produtores rurais afetados por enchentes.
- A nova alíquota deve ser aplicada a partir de 2026, mas parlamentares expressaram preocupações sobre o impacto no financiamento do setor agropecuário.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a Medida Provisória 1.303, que estabelece uma tributação de 7,5% no Imposto de Renda sobre letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). A proposta visa equilibrar a tributação e garantir a sustentabilidade do orçamento de 2026.
Durante audiência pública na Comissão da Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados, Haddad destacou que a reforma tributária permitirá a desoneração de investimentos, tornando produtos como carne mais acessíveis a todas as classes sociais. Ele enfatizou que a medida é crucial para evitar cortes em emendas e programas sociais, especialmente no setor agropecuário.
Equilíbrio Fiscal
A MP 1.303 busca corrigir distorções no mercado de títulos isentos de impostos, que atualmente favorecem papéis públicos. Haddad mencionou que instituições financeiras alertaram sobre a necessidade de mudanças, pois muitos benefícios não chegam ao produtor rural ou à construção civil. A diferença de tributação tem incentivado investidores a priorizar títulos isentos, prejudicando o fluxo de recursos para setores essenciais.
Além disso, o ministro foi questionado sobre a não prorrogação dos prazos de pagamento das dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes no ano passado. O relator da MP apresentou um relatório que inclui a nova alíquota de 7,5% para pessoas físicas que aplicam em LCI e LCA, com a previsão de que a tributação comece em 2026. Parlamentares expressaram preocupações sobre o impacto da medida no financiamento do setor.