- O governo brasileiro incluirá um programa temporário para regularização de ativos virtuais na Medida Provisória (MP) que visa aumentar a arrecadação.
- O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, anunciou que a regularização permitirá a declaração de ativos não informados à Receita Federal com alíquota reduzida e sem punições.
- O programa, chamado Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), é voltado para criptomoedas e ativos virtuais.
- A alíquota para a regularização será inferior aos 17,5% de Imposto de Renda propostos para lucros com ativos virtuais.
- A MP também propõe aumento na tributação de títulos de crédito e manutenção de isenções para Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).
O governo brasileiro, por meio da Medida Provisória (MP) que visa aumentar a arrecadação, incluirá um programa temporário para a regularização de ativos virtuais. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, anunciou que a proposta permitirá a regularização de ativos não declarados à Receita Federal com uma alíquota reduzida e sem punições por ocultação de patrimônio. O parecer será apresentado nesta quarta-feira, 24 de agosto, às 14h30, em uma comissão do Congresso.
A iniciativa, que surgiu a partir de uma emenda do deputado Dr. Frederico (PRD-MG), conta com o apoio do Ministério da Fazenda. Zarattini destacou que a proposta é vantajosa, permitindo que recursos que estão fora do sistema financeiro nacional sejam regularizados com um imposto menor. O programa é inspirado na repatriação de recursos não declarados, que arrecadou R$ 50,9 bilhões em sua primeira edição.
O novo programa, denominado Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), será exclusivo para criptomoedas e ativos virtuais. Aqueles que aderirem ao programa não enfrentarão penalidades por crimes relacionados à ocultação de patrimônio, como evasão de divisas. A alíquota proposta para a regularização é inferior aos 17,5% de Imposto de Renda que o governo pretende aplicar sobre o lucro com ativos virtuais.
Mudanças na Tributação
Além da regularização de ativos virtuais, a MP também propõe mudanças na tributação de títulos de crédito, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). A alíquota de Imposto de Renda para pessoas físicas sobre esses títulos deve ser elevada para 7,5%, enquanto a proposta original previa uma taxação de 5%. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 17,5%.
Outras alterações incluem a manutenção da taxação de 5% sobre Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e a isenção para aqueles com menos de 100 cotistas. A MP também prevê a aplicação de multas para descumprimento das regras de alocação de recursos obtidos com debêntures incentivadas, que continuarão isentas.
A proposta visa compensar a derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e busca evitar um contingenciamento maior nas despesas do governo para os anos de 2025 e 2026.