- A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou uma nova regra para os bancos no Brasil.
- Os clientes devem ser informados sobre débitos automáticos realizados por outras instituições financeiras.
- A notificação deve ocorrer com até cinco dias de antecedência e incluir o valor, a instituição que receberá o pagamento e um contato para esclarecimentos.
- Os clientes têm o direito de cancelar o débito caso não reconheçam a autorização.
- A medida visa aumentar a transparência e a segurança nas operações interbancárias, respondendo ao aumento de reclamações sobre cobranças não autorizadas.
Os bancos brasileiros deverão informar seus clientes sobre débitos automáticos realizados por outras instituições financeiras, conforme nova regra aprovada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa medida, que responde ao aumento de reclamações sobre cobranças não autorizadas, entra em vigor com um prazo de adaptação de 30 dias.
A nova norma estabelece que os clientes devem ser notificados com até cinco dias de antecedência sobre qualquer débito automático. A comunicação deve incluir informações como o valor a ser debitado, a instituição que receberá o pagamento e um contato para esclarecimentos. O cliente terá o direito de cancelar o débito caso não reconheça a autorização.
As instituições financeiras poderão utilizar diferentes meios para enviar essas notificações, como aplicativos bancários ou mensagens de texto (SMS). A Febraban destaca que essa regra visa aumentar a transparência e a segurança nas operações interbancárias, evitando conflitos e garantindo que o cliente esteja ciente de qualquer lançamento em sua conta.
Desde 2020, a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) já exigia que as instituições obtivessem autorização dos clientes para débitos automáticos. No entanto, muitos clientes não reconheciam esses débitos, resultando em um aumento de reclamações e ações judiciais. Com a nova regra, espera-se que a padronização do procedimento traga mais clareza e confiança aos consumidores.