- O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e segue para sanção do presidente; entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com regras de transição para 2025 e 2026.
- A partir de 2026, fica isento até R$ 5 mil mensais e a faixa de isenção anual sobe para até R$ 60 mil; rendimentos acima desse patamar seguem com novas alíquotas e o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) com alíquotas de até 10% para ganhos acima de R$ 600 mil por ano; quem já é tributado mantém alíquota máxima de 27,5%.
- O texto prevê redução gradual da isenção para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e criação do IRPFM com regras próprias para rendimentos mais altos.
- Passa a haver tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com 10% retidos na fonte; também haverá imposto de 10% sobre remessas de lucros e dividendos a não residentes, além de novo mecanismo de compensação de cargas tributárias.
- As mudanças representam renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e criação de arrecadação extra de R$ 34,1 bilhões; em 2027, a isenção de R$ 60 mil anuais valerá para todos, com variações mensais de renda.
O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A proposta, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, isenta rendimentos de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026, ampliando a faixa de isenção anual para R$ 60 mil. Para rendimentos mais altos, o projeto estabelece novas alíquotas e tributações.
Atualmente, apenas quem ganha até R$ 3.076 mensais está isento. Com as mudanças, a faixa de isenção será progressiva, com uma redução parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A nova estrutura inclui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que aplicará alíquotas de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Para quem já é tributado, como os que recebem R$ 50 mil mensais, a alíquota máxima de 27,5% se mantém.
Tributação de Lucros e Dividendos
A proposta também introduz a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com uma retenção de 10% na fonte. Essa medida, segundo Eric Visini, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados, representa uma mudança significativa na tributação sobre a renda. O advogado alerta que a transição pode gerar uma corrida entre empresas e investidores para aprovar distribuições ainda em 2025.
Além disso, a proposta prevê um imposto de 10% sobre remessas de lucros e dividendos a não residentes, o que pode causar disputas tributárias internacionais. Um novo mecanismo de compensação limitará a carga tributária total sobre lucros e dividendos, somando o imposto pago pela empresa e pelo acionista, com tetos que variam conforme o tipo de contribuinte.
Impactos Fiscais e Futuras Mudanças
As mudanças no Imposto de Renda representam uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação atual. O governo espera que o alívio para as rendas mais baixas estimule o consumo e reduza desigualdades, enquanto a nova tributação sobre altas rendas pode gerar R$ 34,1 bilhões em arrecadação extra. Em 2027, a isenção de R$ 60 mil anuais será aplicada a todos, mesmo com variações mensais de renda.
Com a sanção presidencial considerada certa, contribuintes e investidores precisam se preparar para as novas regras que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ajustes rápidos em cálculos e projeções serão necessários, já que as lacunas no texto podem gerar novos contenciosos tributários.