- O Senado aprovou o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e o encaminha para sanção do presidente Lula; a proposta atualiza valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda e recupera medidas da Medida Provisória do IOF, que perdeu validade em outubro.
- O substitutivo restringe compensações tributárias, revisa regras do Programa Pé-de-Meia, ajusta o prazo do Atestmed e impõe limites à compensação previdenciária entre regimes; o impacto na arrecadação é estimado em aproximadamente 19 bilhões de reais.
- Uma das inovações é delimitar hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins para combater fraudes, estabelecendo cobrança de 4% sobre a diferença entre valor declarado e de mercado para pessoas físicas, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital.
- Para pessoas jurídicas, as alíquotas passam a ser 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
- O texto reduz o período mínimo de manutenção dos bens atualizados e permite a regularização de patrimônio localizado no exterior, visando aumentar a arrecadação e regularizar ativos não declarados.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta, que agora segue para sanção do presidente Lula, visa atualizar valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda e incorpora medidas originalmente previstas na Medida Provisória do IOF, que perdeu validade em outubro.
O substitutivo do projeto traz restrições a compensações tributárias, revisa regras do Programa Pé-de-Meia, ajusta o prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e impõe limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto financeiro dessas mudanças é estimado em aproximadamente 19 bilhões de reais na arrecadação.
Detalhes do Rearp
Uma das principais inovações do Rearp é a delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater fraudes tributárias. O projeto estabelece que a atualização de bens acarretará uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para as pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Além disso, o texto reduz o período mínimo de manutenção dos bens atualizados e permite a regularização de patrimônio localizado no exterior. Essa proposta representa uma tentativa do governo de aumentar a arrecadação e regularizar ativos que não estão devidamente declarados.