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Medida Provisória libera R$ 190 milhões para fortalecer a agricultura familiar

MP 1.325/2025 libera 190 milhões para a agricultura familiar; 526 produtores podem acessar o mercado institucional, fortalecendo estoques e soberania alimentar

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Medida Provisória libera R$ 190 milhões para fortalecer agricultura familiar
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  • O governo editou a medida provisória (MP) 1.325/2025, que libera 190 milhões de reais para a agricultura familiar, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA).
  • Do total, 30 milhões de reais serão destinados à promoção de acesso aos mercados, à comercialização e ao fortalecimento da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais.
  • Os outros 160 milhões de reais serão investidos em abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos.
  • A MP já está em vigor e pode ser utilizada, mas depende de análise e aprovação do Congresso Nacional para virar lei.
  • O projeto registra a conexão de 526 produtores ao mercado institucional, fortalecendo renda no campo e o protagonismo feminino.

A medida provisória 1.325/2025 libera 190 milhões de reais para a agricultura familiar. O recurso funciona sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e destina-se a promoção de comercialização, abastecimento e estoques. A MP já está em vigor, mas depende da análise e aprovação do Congresso para virar lei.

Do total, 30 milhões serão usados para fortalecer a comercialização, o acesso aos mercados e o fortalecimento de produtores, comunidades tradicionais e povos tradicionais. Os 160 milhões restantes serão aplicados em abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos.

A medida conecta 526 produtores ao mercado institucional, ampliando renda no campo e fortalecendo o protagonismo feminino. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25, e aponta a continuidade do apoio público ao setor, enquanto aguarda tramitação parlamentar para sanção definitiva.

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