- O Ministério da Educação (MEC) anunciou novas regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
- Estudantes inadimplentes há mais de noventa dias poderão quitar suas dívidas em até cento e oitenta parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00 por parcela.
- As novas condições incluem isenção total de juros e multas por atraso, aplicando-se apenas ao saldo devedor do financiamento.
- O prazo para solicitar a renegociação vai de primeiro de novembro de dois mil e vinte e cinco a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e seis.
- O descumprimento das regras pode levar à inclusão do estudante e de seus fiadores em cadastros de restrição de crédito.
O Ministério da Educação (MEC) anunciou novas regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), visando apoiar estudantes com dificuldades financeiras. As normas, publicadas na Resolução nº 64/2025, permitem que os alunos inadimplentes há mais de 90 dias possam quitar suas dívidas em até 180 parcelas mensais, com um valor mínimo de R$ 200 por parcela.
As novas condições incluem isenção total de juros e multas por atraso, mas a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento. Valores referentes a coparticipação com universidades, seguros prestamistas ou taxas bancárias devem ser tratados diretamente com as instituições de ensino. O prazo para solicitar a renegociação vai de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Benefícios e Restrições
A medida é direcionada a estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, com o objetivo de facilitar a regularização de suas situações. Além disso, a resolução também abrange contratos cujas dívidas foram assumidas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Contudo, o descumprimento das novas regras pode resultar na inclusão do estudante e de seus fiadores em cadastros de restrição de crédito.
Até o final de 2026, as solicitações para que o FG-Fies cubra dívidas inadimplidas estarão suspensas. O Fies, um programa do governo federal, financia graduações em instituições privadas, com o pagamento iniciado após a conclusão do curso, ajustado à realidade financeira do beneficiário.