- A Justiça de São Paulo confirmou a legalidade do decreto do governador Tarcísio de Freitas sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs) em escolas estaduais.
- A decisão foi tomada após o PSOL questionar a constitucionalidade da medida.
- O tribunal julgou improcedente a ação, permitindo a construção de 33 novas escolas e a criação de 34.580 vagas até 2026.
- O governo destacou que as PPPs envolvem serviços não pedagógicos, como limpeza e alimentação escolar, sem privatizar a gestão educacional.
- Em março, o Supremo Tribunal Federal já havia suspendido uma decisão anterior que havia determinado a suspensão do decreto.
A Justiça de São Paulo decidiu, nesta semana, que o decreto do governador Tarcísio de Freitas, que autoriza Parcerias Público-Privadas (PPPs) em escolas estaduais, é legal. A ação foi movida pelo PSOL, que questionava a constitucionalidade da medida.
O tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e julgou improcedente a ação, permitindo a construção de 33 novas escolas e a criação de 34.580 vagas na rede estadual até 2026. O governo paulista destacou que a iniciativa abrange serviços não pedagógicos, como limpeza, vigilância e alimentação escolar, sem configurar privatização da gestão educacional.
Em março, o Supremo Tribunal Federal já havia suspendido uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a suspensão do decreto. A decisão do tribunal foi unânime, reforçando a legalidade das atividades propostas pelo governo.
Com essa autorização, o governo paulista espera avançar na expansão da infraestrutura educacional, atendendo à demanda crescente por vagas nas escolas estaduais. A implementação das PPPs é vista como uma estratégia para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas instituições de ensino.