Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Mãe não consegue alterar nome da filha após se arrepender da escolha inicial

Mãe registra boletim de ocorrência após cartório negar mudança de nome da filha e alegar que alteração só é válida com contestação formal

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Empresária com a filha recém-nascida, que foi registrada como Ariel e rebatizada de Bella (Foto: Reprodução)
0:00 0:00
  • Caroline Aristides Nicolichi, mãe de uma criança registrada como Ariel, tentou mudar o nome para Bella após o nascimento.
  • O cartório negou o pedido, alegando que a lei permite alterações apenas em casos de contestação formal.
  • Caroline registrou um boletim de ocorrência após ser maltratada por funcionários do cartório durante a solicitação.
  • A oficial de registro afirmou que a mudança só seria válida se o pai tivesse registrado a criança sem o consentimento da mãe.
  • A família planeja recorrer à Justiça caso a alteração continue negada.

Uma mãe, Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, enfrenta dificuldades para alterar o nome de sua filha recém-nascida, registrada como Ariel. O pedido de mudança para Bella foi negado pelo cartório, que alegou que a lei só permite alterações em casos de contestação formal. Caroline registrou um boletim de ocorrência após ser maltratada por funcionários do cartório.

O casal, que reside em Indaiatuba, registrou a criança no 28º Cartório de Registro Civil, na Vila Olímpia, São Paulo, 12 dias após o nascimento. Caroline decidiu mudar o nome por receio de que a filha pudesse ser confundida com um menino e sofrer bullying. Após pagar R$ 188 pela alteração, foi informada de que o pedido havia sido negado. A oficial de registro alegou que a mudança só seria válida se o pai tivesse registrado a criança sem o consentimento da mãe.

Durante a discussão, Caroline afirma ter sido chamada de burra e ameaçada pela oficial, que disse conhecer um juiz e insinuou que poderia prejudicar a vida da família. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esclareceu que a lei permite a contestação do nome desde que haja um motivo, mas não admite mudanças apenas por arrependimento.

Especialistas divergem sobre a interpretação da lei. A advogada Laura Siqueira Coutinho acredita que a alteração deveria ser permitida, enquanto Fernanda Zucare defende que o nome registrado é definitivo, a menos que um juiz decida o contrário. O advogado da família já solicitou à Corregedoria Geral de Justiça uma apuração sobre o caso e a correção do ato. Caso a alteração continue negada, Caroline planeja recorrer à Justiça.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais