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Feriado de 7 de setembro garante folga compensatória para trabalhadores

Trabalhadores que atuam no feriado da Independência têm direito a folga ou pagamento em dobro; quem não trabalha não recebe compensação.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: Reprodução
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  • Neste domingo, 7 de setembro, o Brasil celebra a Independência, um feriado nacional que gera dúvidas sobre direitos trabalhistas.
  • Trabalhadores que não atuam aos fins de semana não têm direito a folga ou pagamento extra, pois o feriado coincide com o descanso semanal.
  • Aqueles que trabalham no feriado têm direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • O empregador pode negociar a folga em outro dia, como na segunda-feira ou no sábado.
  • Trabalhadores em regime de escala 12×36 não têm direito a pagamento extra, mas devem receber o pagamento do feriado em dobro, salvo acordo coletivo em contrário.

Neste domingo, 7 de setembro, o Brasil celebra a Independência, um feriado nacional que gera dúvidas sobre direitos trabalhistas. A data, que cai em um domingo, traz questionamentos sobre folgas e pagamentos para os trabalhadores.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Amaro, os empregados que não têm jornada aos finais de semana não têm direito a folga compensatória ou pagamento extra, já que o feriado coincide com o descanso semanal remunerado. Para aqueles que trabalham aos fins de semana, a situação é diferente: se forem convocados a trabalhar no feriado, têm direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Regras para Trabalho no Feriado

Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, destaca que o empregador pode negociar uma folga em outro dia, como na segunda-feira ou no sábado, para compensar o trabalho no feriado. Além disso, empresas de serviços essenciais e comércio podem estabelecer, por meio de convenções coletivas ou acordos individuais, a escala de trabalho durante a data.

Francine Behn, advogada da MBW Advocacia, alerta que trabalhadores em regime de escala 12×36 não têm direito a pagamento extra, pois sua remuneração mensal já inclui a compensação pelas horas de descanso. No entanto, esses trabalhadores devem receber o pagamento do feriado em dobro, a menos que haja um acordo coletivo que preveja compensação ou a concessão de folga.

Próximos Feriados

Os brasileiros podem se preparar para mais feriados em 2025. O próximo feriado nacional será em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que se tornou feriado nacional em 2023.

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