- O governador do Ceará, Eumano de Freitas, sancionou uma lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar.
- A medida se aplica a todas as escolas públicas e particulares do estado.
- A legislação estabelece a redução gradual desses alimentos, permitindo apenas 10% no cardápio escolar em 2026 e eliminando-os completamente até 2027.
- A sanção ocorreu durante a 2ª Cúpula da Coalização Global para Alimentação Escolar, em Fortaleza.
- Em fevereiro de 2023, o governo federal já havia reduzido o limite de alimentos processados na merenda escolar de 20% para 15% até 2025.
O governador do Ceará, Eumano de Freitas, sancionou uma nova lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar do estado. A medida, que se aplica a todas as escolas públicas e particulares, foi anunciada durante a 2ª Cúpula da Coalização Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza.
A legislação estabelece um cronograma de retirada gradual dos ultraprocessados. Em 2026, esses alimentos poderão representar apenas 10% do cardápio escolar, e a meta é eliminar completamente sua presença até 2027. O evento contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, que elogiou a iniciativa, embora não tenha comentado sobre possíveis ações semelhantes em nível federal.
Em fevereiro de 2023, o governo federal já havia reduzido o limite de alimentos processados na merenda escolar de 20% para 15% até 2025, visando uma alimentação mais saudável. Essa determinação faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que atende cerca de 40 milhões de crianças em todo o Brasil.
O PNAE, gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é responsável pela distribuição de recursos para a merenda escolar, com um custo anual de aproximadamente R$ 5,5 bilhões. A nova lei do Ceará se alinha a essa tendência de priorizar alimentos mais nutritivos e de produção local nas escolas, promovendo uma maior diversidade cultural alimentar.