- A Justiça Federal suspendeu a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) para auditor-fiscal do trabalho.
- A decisão foi tomada após um candidato contestar sua eliminação, apontando indícios de ilegalidade no processo.
- O juiz destacou que a exclusão ocorreu fora do prazo e sem a oportunidade de defesa, apesar da confirmação de aprovação pelo organizador do curso, Cebraspe.
- Com a suspensão, as etapas seguintes do concurso, que oferecia 900 vagas e salário inicial de R$ 22.921,71, estão paralisadas.
- A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está avaliando medidas cabíveis.
A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) para auditor-fiscal do trabalho. A decisão foi tomada após um candidato contestar sua eliminação, apontando indícios de ilegalidade no processo.
O candidato, que participou do curso de formação entre 31 de março e 4 de maio de 2025, alegou ter sido aprovado, mas teve sua situação alterada para “eliminado pela falta de documentação obrigatória” em agosto. O juiz responsável pela decisão destacou que a exclusão ocorreu fora do prazo e sem a oportunidade de defesa, mesmo com a confirmação de aprovação pelo Cebraspe, organizador do curso.
Com a suspensão, as próximas etapas do concurso, incluindo a nomeação e posse dos 855 aprovados, ficam paralisadas. O CNU previa 900 vagas e oferecia um salário inicial de R$ 22.921,71, tornando-se o cargo mais concorrido da primeira edição do concurso, com uma média de 184,8 candidatos por vaga.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada e anunciou que recorrerá da decisão. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que há mais de uma decisão judicial relacionada ao concurso e que está avaliando as medidas cabíveis junto à AGU. O Cebraspe, por sua vez, não comenta decisões judiciais.